Achados da instrução do Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), evidenciaram pagamentos que extrapolaram o teto remuneratório constitucional, ainda que vinculados à efetiva prestação de serviços.
A constatação permitiu com que o Promotor de Justiça Marcos Túlio Corrêa Pereira Júnior, do MPAM, emitisse recomendação ao Município de Maraã para que adote medidas preventivas e corretivas, a fim de evitar novas ocorrências semelhantes.
Cumprimento do limite constitucional
A recomendação reforça a obrigação de observância ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, segundo o qual nenhuma remuneração no âmbito municipal pode ultrapassar o subsídio mensal do prefeito. O MP-AM determinou que a administração municipal promova a revisão de contratos, nomeações e folhas de pagamento, cessando imediatamente eventuais irregularidades.
Providências impostas
Entre as medidas listadas estão: abstenção de novos pagamentos acima do teto a servidores, contratados ou agentes políticos; revisão das folhas vigentes, com prazo de 30 dias para comunicação ao parquet das correções adotadas; criação de mecanismos de controle interno que detalhem verbas fixas, adicionais e eventuais, garantindo fiscalização contínua sobre remunerações.
Advertência e responsabilização
O promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, que assinou a recomendação em 29 de agosto de 2025, advertiu que o descumprimento poderá resultar em medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo ações de improbidade administrativa e de ressarcimento ao erário.
A medida, segundo o MP, busca preservar o interesse público, assegurar transparência na gestão de recursos e reafirmar a moralidade administrativa como princípio estruturante do Estado.