Um amazonense, réu primário, sem antecedentes e sem vínculos com organização criminosa, teve pena reduzida, mas no mínimo legal, após ser surpreendido com drogas em mala por cães farejadores no Aeroporto de Boa Vista, em Roraima, com destino a São Paulo.
A Justiça de Roraima reconheceu a figura do tráfico privilegiado para um homem flagrado transportando 11,56 kg de maconha no Aeroporto Internacional Atlas Brasil Catanhede, em Boa Vista. Embora condenado por tráfico interestadual, o juízo aplicou a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas, por se tratar de réu primário, sem antecedentes criminais e não ligado a organização criminosa.
A pena foi fixada em 5 anos, 1 mês e 8 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 510 dias-multa. O redutor, porém, foi aplicado na fração mínima de 1/8, em razão da quantidade expressiva de droga apreendida.
Cães farejadores e confissão
O réu foi identificado após cães farejadores sinalizarem uma mala durante fiscalização de rotina. Dentro dela, policiais federais encontraram dez tabletes de maconha. Jeferson Soares confessou o crime em juízo, admitindo que receberia R$ 2 mil para transportar a droga até São Paulo.
Majorante do tráfico interestadual
A sentença subscrita pela Juíza Daniela Schirato Collesi Minholi, da Vara Criminal de Boa Vista, ainda aplicou a causa de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, por tráfico interestadual. O juiz ressaltou que, conforme a Súmula 587 do STJ, não é necessário o efetivo transporte entre estados para a incidência da majorante, bastando a intenção inequívoca de levar a droga a outra unidade da Federação.
Absolvição e efeitos da condenação
O acusado foi absolvido da imputação de associação para o tráfico (art. 35 da Lei de Drogas), por ausência de prova. Determinou-se ainda o perdimento de bens e valores apreendidos, a incineração da droga e a comunicação da condenação a órgãos competentes.