TJAM realiza mutirão para acelerar processos de idosos entre 4 e 8 de agosto

TJAM realiza mutirão para acelerar processos de idosos entre 4 e 8 de agosto

A partir desta segunda-feira, dia 4 de agosto, as unidades judiciais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) estarão envolvidas na realização da “Semana de Atenção à Pessoa Idosa”, que vai priorizar os julgamentos e a movimentação de processos que tenham como parte pessoas com mais de 60 anos e, ainda, os de prioridade máxima – com mais de 80 anos.

Conforme a Portaria n.º 2602, de 1.º de julho deste ano, que regulamenta a Semana no âmbito do TJAM, as unidades judiciárias de 1.º Grau (capital e interior), 2.º Grau e Turmas Recursais deverão priorizar no período de 4 a 8 de agosto a realização de audiências, a prolação de sentenças, expedição de precatórios, entre outros atos judiciais de processos que envolvam pessoas idosas. A ação envolve diretamente magistrados, servidores e serventuários do TJAM, com supervisão dos juízes e desembargadores das respectivas unidades.

“A iniciativa reforça o compromisso do Judiciário amazonense com a garantia dos direitos da pessoa idosa, promovendo dignidade, agilidade e efetividade na resolução dos litígios que envolvem esse público”, comentou a desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas, presidente do Comitê de Acompanhamento da Política Judiciária de Atenção à Pessoa Idosa do TJAM.

O Comitê divulgará o número de processos pautados para a Semana, após o levantamento final das informações encaminhadas pelas unidades judiciais.

1.º Grau

No 1.º Grau, as unidades judiciais devem impulsionar os processos ainda não sentenciados; realizar audiências de conciliação, mediação e instrução; proferir decisões parciais de mérito; movimentar processos já sentenciados, com recurso interposto, até remessa ao 2.º Grau, se for o caso; adotar as providências necessárias para as penhoras online via Sisbajud, o sistema eletrônico que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, permitindo que juízes enviem ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio, transferência de valores, entre outras ações; providências também via Renajud, sistema de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário do Departamento Nacional de Trânsito; além de outros procedimentos previstos na Portaria.

Turmas Recursais

As Turmas Recursais dos Juizados Especiais deverão priorizar, de acordo com a Portaria n.º 2602/2025, a distribuição de recursos e ações de competência originária das Turmas à relatoria dos Juízes membros dos colegiados; proferir decisões monocráticas na forma do art. 932 do Código de Processo Civil; proferir acórdãos de julgamento de recursos; e emitir a certificação do trânsito em julgado de acórdãos e decisões monocráticas, com posterior remessa ao órgão de origem.

2.º Grau

No 2.º Grau, a determinação passa pela priorização na distribuição de recursos e ações de competência originária à relatoria dos desembargadores; pela prolação de decisões monocráticas e de acórdãos de julgamento de recursos e ações de competência originária do Tribunal; certificação do trânsito em julgado de acórdãos e decisões monocráticas; movimentação de recursos e ações já julgados pelos colegiados da Corte, porém com recurso interposto, até eventual remessa do processo aos Tribunais Superiores; análise pelo Núcleo de Expedição de Precatório (Nuep) da certidão de formalização de precatório encaminhada pelas unidades judiciais; expedição da requisição de precatório pelo Núcleo e encaminhamento dos autos à Central de Precatórios; além de impulsionar os processos de requisição de pagamento em trâmite na Central de Precatórios, dentre outros procedimentos judiciais.

Portaria n.º 2602/2025

A Portaria está em conformidade com a Resolução n.º 520/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades. Também considera o princípio constitucional da duração razoável do processo, previsto no artigo 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e o art. 1.048 do Código de Processo Civil, que estabelece prioridade legal na tramitação de processos envolvendo idosos.

Além disso, durante o período de execução da Semana, ficará suspenso o atendimento ao público nas unidades judiciais que participarão da iniciativa, bem como a contagem de prazos processuais, com exceção das audiências e sessões previamente agendadas e dos atendimentos em caráter de urgência.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) acompanhará a execução das atividades e o cumprimento das Metas. As unidades com melhor desempenho receberão certificados de reconhecimento do Tribunal.

Fonte: TJAM

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