Decisão monocrática do Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva reconhece pontuações incompatíveis com a experiência profissional declarada e evita suspender toda a seleção para garantir a continuidade dos atendimentos na saúde pública do Município.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) deferiu parcialmente pedido de medida cautelar em representação proposta pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo, determinando a imediata suspensão da nomeação, posse ou contratação de seis candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, voltado à contratação temporária de profissionais da saúde.
A decisão monocrática nº 31/2025, proferida pelo Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, acolheu em parte os fundamentos da Manifestação nº 393/2025, oriunda da Ouvidoria do TCE, e destacou indícios de favorecimento pessoal, violação aos critérios objetivos do edital e atribuição indevida de pontuação por tempo de experiência profissional.
Segundo a representação, os candidatos beneficiados teriam recebido a pontuação máxima por tempo de serviço, embora os registros no Conselho Regional de Enfermagem (COREN-AM) demonstrassem vínculo recente ou posterior à publicação do edital. Foram identificados como beneficiados: Herwillyn Sicsu Vilar Frota, Henryque Weslley Sicsu Vilar Frota, Elen Geuaytt Moreira Macedo, Camila Aquino Pacheco, Geovana Araújo de Souza e Naiara Soares Fernandes.
Além da inconsistência entre o tempo de registro e a pontuação obtida, a decisão aponta a ausência de motivação técnica na manutenção das notas máximas após recursos administrativos, em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e motivação previstos no art. 37 da Constituição Federal.
O relator considerou presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, ao reconhecer que a contratação de candidatos indevidamente beneficiados geraria dano de difícil reparação ao erário e comprometeria a moralidade administrativa. Por outro lado, ponderou que a suspensão integral do certame poderia comprometer a continuidade dos serviços de saúde, ensejando o chamado “perigo da demora inverso”.
Assim, a medida cautelar foi limitada exclusivamente aos candidatos apontados como supostamente favorecidos, preservando-se os efeitos do certame quanto aos demais classificados e permitindo a continuidade das contratações emergenciais.
A Prefeitura de Presidente Figueiredo deverá cumprir imediatamente a decisão e se abster de quaisquer atos que resultem na admissão ou exercício funcional dos seis candidatos, sob pena de responsabilidade. O processo segue em instrução para julgamento final.