A Justiça do Amazonas condenou uma escola particular de Manaus ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, após reconhecer que a instituição agiu de forma discriminatória ao negar a matrícula de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida pelo juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto.
De acordo com os autos, a mãe da criança buscou renovar a matrícula da filha, que já havia estudado na escola, mas foi informada da ausência de vagas para a turma desejada. Entretanto, dias depois, a instituição passou a divulgar publicamente, por meio de suas redes sociais, a abertura de matrículas para o mesmo período, o que evidenciou contradição na conduta adotada.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a escola adotou uma postura excludente e contraditória, ferindo o direito da criança à educação inclusiva. Para a Justiça, a recusa de matrícula, seguida da divulgação de novas vagas, demonstrou violação aos princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação.
A sentença destacou que, por se tratar de uma criança com autismo — condição legalmente reconhecida como deficiência —, a escola tinha o dever de garantir a inclusão e o acesso ao ensino regular.
Com base nas provas apresentadas, incluindo documentos e conversas entre a família e a escola, a Justiça reconheceu que houve exclusão injusta da criança. Ao definir o valor da indenização, o juiz explicou que o dano foi praticado contra uma pessoa em situação de vulnerabilidade, que merece proteção especial do Estado e da sociedade. Por isso, considerou o valor de R$ 4 mil adequado e proporcional à gravidade do caso.
Além da indenização, a escola também foi condenada a pagar as custas do processo e os honorários do advogado da família, fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Processo: 0548175-40.2024.8.04.0001