Negativa de matrícula a criança com autismo gera condenação por dano moral em Manaus

Negativa de matrícula a criança com autismo gera condenação por dano moral em Manaus

A Justiça do Amazonas condenou uma escola particular de Manaus ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, após reconhecer que a instituição agiu de forma discriminatória ao negar a matrícula de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida pelo juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto.

De acordo com os autos, a mãe da criança buscou renovar a matrícula da filha, que já havia estudado na escola, mas foi informada da ausência de vagas para a turma desejada. Entretanto, dias depois, a instituição passou a divulgar publicamente, por meio de suas redes sociais, a abertura de matrículas para o mesmo período, o que evidenciou contradição na conduta adotada.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a escola adotou uma postura excludente e contraditória, ferindo o direito da criança à educação inclusiva. Para a Justiça, a recusa de matrícula, seguida da divulgação de novas vagas, demonstrou violação aos princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação.

A sentença destacou que, por se tratar de uma criança com autismo — condição legalmente reconhecida como deficiência —, a escola tinha o dever de garantir a inclusão e o acesso ao ensino regular.

Com base nas provas apresentadas, incluindo documentos e conversas entre a família e a escola, a Justiça reconheceu que houve exclusão injusta da criança. Ao definir o valor da indenização, o juiz explicou que o dano foi praticado contra uma pessoa em situação de vulnerabilidade, que merece proteção especial do Estado e da sociedade. Por isso, considerou o valor de R$ 4 mil adequado e proporcional à gravidade do caso.

Além da indenização, a escola também foi condenada a pagar as custas do processo e os honorários do advogado da família, fixados em 20% sobre o valor da condenação.

Processo: 0548175-40.2024.8.04.0001

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenado, Bolsonaro ainda responde a outro processo no STF; entenda

Por 4 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados pelos...

PF prende “Careca do INSS” e cumpre mandados contra ex-sócio de Nelson Wilians

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta sexta-feira (12/9), a Operação Cambota, nova fase da Operação Sem Desconto, que apura...

Motorista embriagado e sem CNH é condenado após bater em carro da polícia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção em regime aberto...

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...