Negativa de matrícula a criança com autismo gera condenação por dano moral em Manaus

Negativa de matrícula a criança com autismo gera condenação por dano moral em Manaus

A Justiça do Amazonas condenou uma escola particular de Manaus ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, após reconhecer que a instituição agiu de forma discriminatória ao negar a matrícula de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida pelo juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto.

De acordo com os autos, a mãe da criança buscou renovar a matrícula da filha, que já havia estudado na escola, mas foi informada da ausência de vagas para a turma desejada. Entretanto, dias depois, a instituição passou a divulgar publicamente, por meio de suas redes sociais, a abertura de matrículas para o mesmo período, o que evidenciou contradição na conduta adotada.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a escola adotou uma postura excludente e contraditória, ferindo o direito da criança à educação inclusiva. Para a Justiça, a recusa de matrícula, seguida da divulgação de novas vagas, demonstrou violação aos princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação.

A sentença destacou que, por se tratar de uma criança com autismo — condição legalmente reconhecida como deficiência —, a escola tinha o dever de garantir a inclusão e o acesso ao ensino regular.

Com base nas provas apresentadas, incluindo documentos e conversas entre a família e a escola, a Justiça reconheceu que houve exclusão injusta da criança. Ao definir o valor da indenização, o juiz explicou que o dano foi praticado contra uma pessoa em situação de vulnerabilidade, que merece proteção especial do Estado e da sociedade. Por isso, considerou o valor de R$ 4 mil adequado e proporcional à gravidade do caso.

Além da indenização, a escola também foi condenada a pagar as custas do processo e os honorários do advogado da família, fixados em 20% sobre o valor da condenação.

Processo: 0548175-40.2024.8.04.0001

Leia mais

Academia é condenada por envio excessivo de mensagens promocionais a consumidora em Manaus

O 20.º Juizado Especial Cível condenou uma academia de Manaus ao pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais a uma consumidora...

Reconhecimento do erro de segurança não afasta dever de indenizar por abordagem vexatória

O 9.º Juizado Especial Cível condenou um supermercado de Manaus a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora que foi constrangida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inscrições para o primeiro Enamed são prorrogadas para até 30 de julho

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciou a prorrogação do período de inscrições para...

Shopping é condenado por impedir trabalhador vítima de racismo de comparecer à delegacia

Um operador de câmera de segurança do Boulevard Shopping Camaçari vai receber R$ 5.000,00 de indenização por danos morais...

Enfermeira é transferida de setor insalubre para proteger saúde da filha em amamentação

Uma enfermeira que continua amamentando a filha de forma complementar deverá ser realocada de atividades em ambiente insalubre até...

Documentos do BC mostram que bases do Pix foram lançadas em 2018

O dia 21 de dezembro de 2018 foi uma data histórica no sistema de pagamentos brasileiro. Após seis meses...