Justiça condena homem por tentativa de feminicídio e violência doméstica

Justiça condena homem por tentativa de feminicídio e violência doméstica

O Tribunal do Júri da Comarca de Águas Formosas condenou um homem à pena de oito anos, oito meses e 25 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, além de quatro meses e 20 dias de detenção, por crimes cometidos contra a ex-companheira. A decisão foi proferida em 16 de julho de 2025.

O julgamento foi conduzido pelo juiz Edson Alfredo Sossai Regonini, da Comarca de Nanuque, e realizado a partir de um mutirão de júri na Comarca de Águas Formosas.

O réu foi condenado pelos crimes de tentativa de feminicídio, lesão corporal, perseguição (stalking) e descumprimento de medida protetiva de urgência, todos em contexto de violência doméstica e familiar.

O Conselho de Sentença reconheceu, de forma soberana, a materialidade e a autoria dos delitos.

Segundo os autos, os episódios de violência tiveram início em agosto de 2021, quando o réu, insatisfeito com o término do relacionamento, passou a ameaçar, perseguir e agredir fisicamente a vítima. A situação se agravou até culminar com o tiro dado contra a mulher, que só sobreviveu graças ao atendimento médico emergencial. Também foram registradas violações a medidas protetivas deferidas anteriormente pela Justiça.

Lei mais grave não foi aplicada

A sentença ressalta que os fatos ocorreram antes da entrada em vigor da Lei 14.994/2024, que aumentou significativamente as penas previstas para os crimes de feminicídio e de descumprimento de medida protetiva. Por isso, a nova legislação não pôde ser aplicada ao caso, em respeito ao princípio da anterioridade da lei penal, previsto no artigo 1º do Código Penal.

Na fixação da pena, o juiz considerou circunstâncias agravantes, como a reincidência do réu, a prática dos crimes no interior da residência da vítima e a conduta do acusado, que já possuía condenações anteriores e demonstrou desrespeito contínuo à integridade física e psíquica da ex-companheira.

Ainda segundo a sentença, o regime inicial de cumprimento da pena foi alterado de fechado para semiaberto após ser computado o tempo já cumprido em prisão preventiva, que totalizou mais de dois anos.

A decisão, proferida pelo juiz Edson Alfredo Sossai Regonini, manteve a prisão cautelar do réu até o trânsito em julgado e determinou a expedição da guia de execução provisória da pena.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa relacionada à nomeação de um...

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ elege Salomão presidente e Mauro Campbell vice para o biênio 2026-2028

Em sessão realizada nessa terça-feira (14), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu, por unanimidade, os ministros...

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa...

Gilmar Mendes quer apuração de PGR sobre atuação de senador em CPI após relatório rejeitado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, informou que apresentará representação à Procuradoria-Geral da República para apuração de...

Após derrota na CPI, Alessandro Vieira critica manifestações de ministros do STF

Após a rejeição, por 6 votos a 4, do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime...