O Tribunal do Júri da Comarca de Águas Formosas condenou um homem à pena de oito anos, oito meses e 25 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, além de quatro meses e 20 dias de detenção, por crimes cometidos contra a ex-companheira. A decisão foi proferida em 16 de julho de 2025.
O julgamento foi conduzido pelo juiz Edson Alfredo Sossai Regonini, da Comarca de Nanuque, e realizado a partir de um mutirão de júri na Comarca de Águas Formosas.
O réu foi condenado pelos crimes de tentativa de feminicídio, lesão corporal, perseguição (stalking) e descumprimento de medida protetiva de urgência, todos em contexto de violência doméstica e familiar.
O Conselho de Sentença reconheceu, de forma soberana, a materialidade e a autoria dos delitos.
Segundo os autos, os episódios de violência tiveram início em agosto de 2021, quando o réu, insatisfeito com o término do relacionamento, passou a ameaçar, perseguir e agredir fisicamente a vítima. A situação se agravou até culminar com o tiro dado contra a mulher, que só sobreviveu graças ao atendimento médico emergencial. Também foram registradas violações a medidas protetivas deferidas anteriormente pela Justiça.
Lei mais grave não foi aplicada
A sentença ressalta que os fatos ocorreram antes da entrada em vigor da Lei 14.994/2024, que aumentou significativamente as penas previstas para os crimes de feminicídio e de descumprimento de medida protetiva. Por isso, a nova legislação não pôde ser aplicada ao caso, em respeito ao princípio da anterioridade da lei penal, previsto no artigo 1º do Código Penal.
Na fixação da pena, o juiz considerou circunstâncias agravantes, como a reincidência do réu, a prática dos crimes no interior da residência da vítima e a conduta do acusado, que já possuía condenações anteriores e demonstrou desrespeito contínuo à integridade física e psíquica da ex-companheira.
Ainda segundo a sentença, o regime inicial de cumprimento da pena foi alterado de fechado para semiaberto após ser computado o tempo já cumprido em prisão preventiva, que totalizou mais de dois anos.
A decisão, proferida pelo juiz Edson Alfredo Sossai Regonini, manteve a prisão cautelar do réu até o trânsito em julgado e determinou a expedição da guia de execução provisória da pena.
Com informações do TJ-MG