Para garantir indenização a consumidor, é admissível desconsiderar a 123 Milhas, fixa Juiz

Para garantir indenização a consumidor, é admissível desconsiderar a 123 Milhas, fixa Juiz

A Justiça no Amazonas decidiu que os sócios e empresas ligadas à 123 Viagens e Turismo Ltda., atualmente em recuperação judicial, podem ser responsabilizados diretamente pelos prejuízos causados a clientes. A medida foi tomada com base numa regra do Código de Defesa do Consumidor que permite “passar por cima” da empresa quando ela não tem condições de pagar suas dívidas, atingindo o patrimônio dos donos. 

Essa regra é chamada de a menor desconsideração da personalidade jurídica, e serve justamente para evitar que consumidores fiquem sem receber quando a empresa faliu ou foi usada de forma irregular. No caso da 123 Viagens, há indícios de má administração e fraudes, pontuou o Juiz Diógenes Vidal Pessoa, da 6ª Vara Cível de Manaus. 

A Justiça também manteve no processo uma ex-sócia da empresa, que já integrou a sociedade anteriormente. Segundo o Código Civil, ex-sócios continuam responsáveis por até dois anos após a saída, e a ação foi proposta dentro desse prazo, pontou o magistrado. 

Relação de consumo e dever de provar
O juiz reconheceu que os autores da ação são consumidores, e por isso têm direito à proteção do Código de Defesa do Consumidor, inclusive ao chamado ônus invertido da prova. Isso significa que a obrigação de provar que não houve erro é da empresa, e não dos clientes, pois ela tem mais condições de apresentar os documentos e esclarecer os fatos.

Processo segue para sentença
Como todos os documentos importantes já estão no processo e não é preciso ouvir testemunhas ou fazer novas provas, o juiz decidiu antecipar o julgamento final. Após um prazo de cinco dias para manifestação das partes, o caso será encaminhado para sentença.

Processo n. 0580869-96.2023.8.04.0001

Leia mais

Piso salarial de professor não pode ser completado com gratificações para atingir o mínimo legal

Sentença condena Município de Juruá a pagar diferenças salariais a professora e reconhece reflexos na gratificação de regência de classe, no 13º salário e...

Companhia aérea não responde por cancelamento de passagem emitida com milhas de terceiro

Justiça afasta responsabilidade da Gol por reserva adquirida pela MaxMilhas e cancelada após suspeita de irregularidade na utilização de milhas de programa de fidelidade. Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Piso salarial de professor não pode ser completado com gratificações para atingir o mínimo legal

Sentença condena Município de Juruá a pagar diferenças salariais a professora e reconhece reflexos na gratificação de regência de...

Companhia aérea não responde por cancelamento de passagem emitida com milhas de terceiro

Justiça afasta responsabilidade da Gol por reserva adquirida pela MaxMilhas e cancelada após suspeita de irregularidade na utilização de...

Fornecedor deve indenizar por instalar internet com dados de terceiro mesmo sem negativação da vítima

Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes condenou empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais após...

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por...