Para garantir indenização a consumidor, é admissível desconsiderar a 123 Milhas, fixa Juiz

Para garantir indenização a consumidor, é admissível desconsiderar a 123 Milhas, fixa Juiz

A Justiça no Amazonas decidiu que os sócios e empresas ligadas à 123 Viagens e Turismo Ltda., atualmente em recuperação judicial, podem ser responsabilizados diretamente pelos prejuízos causados a clientes. A medida foi tomada com base numa regra do Código de Defesa do Consumidor que permite “passar por cima” da empresa quando ela não tem condições de pagar suas dívidas, atingindo o patrimônio dos donos. 

Essa regra é chamada de a menor desconsideração da personalidade jurídica, e serve justamente para evitar que consumidores fiquem sem receber quando a empresa faliu ou foi usada de forma irregular. No caso da 123 Viagens, há indícios de má administração e fraudes, pontuou o Juiz Diógenes Vidal Pessoa, da 6ª Vara Cível de Manaus. 

A Justiça também manteve no processo uma ex-sócia da empresa, que já integrou a sociedade anteriormente. Segundo o Código Civil, ex-sócios continuam responsáveis por até dois anos após a saída, e a ação foi proposta dentro desse prazo, pontou o magistrado. 

Relação de consumo e dever de provar
O juiz reconheceu que os autores da ação são consumidores, e por isso têm direito à proteção do Código de Defesa do Consumidor, inclusive ao chamado ônus invertido da prova. Isso significa que a obrigação de provar que não houve erro é da empresa, e não dos clientes, pois ela tem mais condições de apresentar os documentos e esclarecer os fatos.

Processo segue para sentença
Como todos os documentos importantes já estão no processo e não é preciso ouvir testemunhas ou fazer novas provas, o juiz decidiu antecipar o julgamento final. Após um prazo de cinco dias para manifestação das partes, o caso será encaminhado para sentença.

Processo n. 0580869-96.2023.8.04.0001

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