Para garantir indenização a consumidor, é admissível desconsiderar a 123 Milhas, fixa Juiz

Para garantir indenização a consumidor, é admissível desconsiderar a 123 Milhas, fixa Juiz

A Justiça no Amazonas decidiu que os sócios e empresas ligadas à 123 Viagens e Turismo Ltda., atualmente em recuperação judicial, podem ser responsabilizados diretamente pelos prejuízos causados a clientes. A medida foi tomada com base numa regra do Código de Defesa do Consumidor que permite “passar por cima” da empresa quando ela não tem condições de pagar suas dívidas, atingindo o patrimônio dos donos. 

Essa regra é chamada de a menor desconsideração da personalidade jurídica, e serve justamente para evitar que consumidores fiquem sem receber quando a empresa faliu ou foi usada de forma irregular. No caso da 123 Viagens, há indícios de má administração e fraudes, pontuou o Juiz Diógenes Vidal Pessoa, da 6ª Vara Cível de Manaus. 

A Justiça também manteve no processo uma ex-sócia da empresa, que já integrou a sociedade anteriormente. Segundo o Código Civil, ex-sócios continuam responsáveis por até dois anos após a saída, e a ação foi proposta dentro desse prazo, pontou o magistrado. 

Relação de consumo e dever de provar
O juiz reconheceu que os autores da ação são consumidores, e por isso têm direito à proteção do Código de Defesa do Consumidor, inclusive ao chamado ônus invertido da prova. Isso significa que a obrigação de provar que não houve erro é da empresa, e não dos clientes, pois ela tem mais condições de apresentar os documentos e esclarecer os fatos.

Processo segue para sentença
Como todos os documentos importantes já estão no processo e não é preciso ouvir testemunhas ou fazer novas provas, o juiz decidiu antecipar o julgamento final. Após um prazo de cinco dias para manifestação das partes, o caso será encaminhado para sentença.

Processo n. 0580869-96.2023.8.04.0001

Leia mais

Se o plano não prova o contrário, prevalece a alegação de que não houve atendimento na rede credenciada

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão que reconheceu falha na prestação de serviço por operadora de saúde que não comprovou a regularidade...

Culpa do comprador pode justificar retenção proporcional na desistência de imóvel na planta

Em contratos de promessa de compra e venda de imóveis rescindidos por culpa exclusiva do comprador, o percentual de retenção sobre os valores pagos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF responsabilizou 1.190 pessoas por atos antidemocráticos de 2023

O Supremo Tribunal Federal já responsabilizou 1.190 pessoas por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023....

Se o plano não prova o contrário, prevalece a alegação de que não houve atendimento na rede credenciada

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão que reconheceu falha na prestação de serviço por operadora de saúde...

Empresa é condenada porque investigava candidatos para admissão em emprego

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Intercement Brasil S.A., de São Paulo-SP, a pagar indenização...

Supermercado não é responsabilizado por ataque com faca que estava à venda no local

Um supermercado não pode ser civilmente responsabilizado pelo ataque praticado contra uma cliente por uma pessoa que se utilizou...