Para garantir indenização a consumidor, é admissível desconsiderar a 123 Milhas, fixa Juiz

Para garantir indenização a consumidor, é admissível desconsiderar a 123 Milhas, fixa Juiz

A Justiça no Amazonas decidiu que os sócios e empresas ligadas à 123 Viagens e Turismo Ltda., atualmente em recuperação judicial, podem ser responsabilizados diretamente pelos prejuízos causados a clientes. A medida foi tomada com base numa regra do Código de Defesa do Consumidor que permite “passar por cima” da empresa quando ela não tem condições de pagar suas dívidas, atingindo o patrimônio dos donos. 

Essa regra é chamada de a menor desconsideração da personalidade jurídica, e serve justamente para evitar que consumidores fiquem sem receber quando a empresa faliu ou foi usada de forma irregular. No caso da 123 Viagens, há indícios de má administração e fraudes, pontuou o Juiz Diógenes Vidal Pessoa, da 6ª Vara Cível de Manaus. 

A Justiça também manteve no processo uma ex-sócia da empresa, que já integrou a sociedade anteriormente. Segundo o Código Civil, ex-sócios continuam responsáveis por até dois anos após a saída, e a ação foi proposta dentro desse prazo, pontou o magistrado. 

Relação de consumo e dever de provar
O juiz reconheceu que os autores da ação são consumidores, e por isso têm direito à proteção do Código de Defesa do Consumidor, inclusive ao chamado ônus invertido da prova. Isso significa que a obrigação de provar que não houve erro é da empresa, e não dos clientes, pois ela tem mais condições de apresentar os documentos e esclarecer os fatos.

Processo segue para sentença
Como todos os documentos importantes já estão no processo e não é preciso ouvir testemunhas ou fazer novas provas, o juiz decidiu antecipar o julgamento final. Após um prazo de cinco dias para manifestação das partes, o caso será encaminhado para sentença.

Processo n. 0580869-96.2023.8.04.0001

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...