Empresa de sucos deve indenizar proprietário rural por incêndio

Empresa de sucos deve indenizar proprietário rural por incêndio

A Turma do 3º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Frutal que condenou uma empresa de sucos a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um produtor rural por conta de um incêndio. O caso aconteceu no dia 11 de novembro de 2015.

Segundo a denúncia, houve um incêndio na fazenda da empresa que se alastrou para o terreno do produtor rural, vizinho à propriedade. Cerca de três mil seringueiras, uma bomba de água, dois coqueiros e parte da cerca foram atingidos. Ele pediu ressarcimento pelas perdas materiais e também pelos danos morais causados.

O juízo de 1ª Instância constatou que foi praticado um ato ilícito, “pois por ser responsável pela propriedade de cultivo de laranjas, deveria ter despendido alguns cuidados necessários à propagação das chamas, para não causar nenhum dano a outrem. Dessa forma, pode-se dizer que a requerida foi omissa no combate ao incêndio ocorrido em sua propriedade rural, o que acabou por gerar o dano ao requerente”. A sentença definiu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, mas os valores por danos materiais deveriam ainda ser apurados.

Em seu recurso de apelação, a empresa alegou não ter sido responsável pelo incêndio e nem pelos danos causados à fazenda vizinha, mas a turma de 2ª Instância analisou os documentos e os depoimentos de testemunhas e refutou seus argumentos.

Na visão da relatora, juíza convocada Fabiana da Cunha Pasqua, “em que pese o conflito debatido nos autos possuir natureza predominantemente individual, sobretudo, à luz do direito de vizinhança, não se pode desconsiderar a dimensão ambiental do conflito, pois o uso regular da propriedade e o adequado cumprimento da sua função social estão indissociavelmente ligados à observância das regras de proteção ambiental”.

“Diferente do alegado pela apelante, ficou demonstrado que o início da queimada se deu em sua propriedade. É inegável o abalo psíquico do autor, que vê sua propriedade rural tomada pelo fogo, de modo que a situação narrada extrapola o mero aborrecimento. Dou parcial provimento ao recurso, apenas para modificar, em parte, a sentença prolatada, no sentido de julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais”, completou.

A desembargadora Lílian Maciel e o desembargador Octávio de Almeida Neves votaram de acordo com a relatora.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

MP-AM recomenda que Manaus adote medidas para garantir recursos do Fundeb em 2026

O Ministério Público do Amazonas recomendou ao prefeito David Almeida e ao secretário municipal de Educação, Valquindar Ferreira Mar Júnior, que adotem providências para...

MPAM ajuíza ação civil pública por transferência de presos da delegacia de Manicoré

Após inspeções em que foram detectadas diversas irregularidades, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou ação civil pública (ACP) pedindo a desativação das carceragens...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP-AM recomenda que Manaus adote medidas para garantir recursos do Fundeb em 2026

O Ministério Público do Amazonas recomendou ao prefeito David Almeida e ao secretário municipal de Educação, Valquindar Ferreira Mar...

Governo Trump chama Moraes de “tóxico” e reage a decisão de Dino

O Departamento de Estado dos Estados Unidos postou em redes sociais mensagem com novas críticas ao ministro do Supremo...

STF reafirma necessidade de homologação para que atos estrangeiros sejam validados

O Supremo Tribunal Federal reafirmou, nesta segunda-feira (18/8), que atos editados por autoridades estrangeiras não produzem efeitos automáticos no...

MPAM ajuíza ação civil pública por transferência de presos da delegacia de Manicoré

Após inspeções em que foram detectadas diversas irregularidades, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou ação civil pública (ACP)...