TRF reconhece legalidade de edital da Aeronáutica que rejeita diplomas de tecnólogo

TRF reconhece legalidade de edital da Aeronáutica que rejeita diplomas de tecnólogo

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação do Sindicato dos Tecnólogos do Estado da Bahia (Sindtecno), interposta contra sentença da 6ª Vara Federal da Bahia que extinguiu a ação sem resolução do mérito. O autor objetivava anular o edital do concurso da Aeronáutica que não aceitou diploma de curso superior de tecnologia para comprovação de formação profissional.

O Sindicato argumentou que houve cerceamento de defesa, uma vez que a petição inicial foi indeferida sem que houvesse possibilidade de complementação de provas e justificativas e reafirmou que a vedação aos tecnólogos representa critério excludente e discriminatório, violando o princípio da isonomia e limitando injustificadamente o acesso aos cargos públicos.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, observou que “a ausência de acolhimento da tese do apelante não configura nulidade, mas mero inconformismo”. Para o magistrado, a sentença está devidamente fundamentada e analisou todos os pontos relevantes da controvérsia, inclusive a legitimidade do edital impugnado.

Segundo o desembargador, não cabe ao Judiciário interferir na definição das especialidades profissionais que a Administração considera necessárias ao preenchimento de seus cargos. “Não poderia o Judiciário impor à Administração oferecer cargos públicos de que não necessita sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes”, acrescentou.

O relator entendeu que a exigência de diploma em curso superior tradicional (bacharelado ou licenciatura plena) e a exclusão dos tecnólogos não configuram discriminação. “Embora os tecnólogos sejam também profissionais de nível superior, há de se considerar que as atividades são distintas daquelas atribuídas aos portadores de diploma de curso superior tradicional”, concluiu.

Processo: 0035541-40.2011.4.01.3300

Com informações do TRF1

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