Carrefour é condenado no Amazonas por intermediar venda de celular com defeito

Carrefour é condenado no Amazonas por intermediar venda de celular com defeito

Embora não tenha atuado como vendedora direta, o Carrefour foi condenado solidariamente ao lado da loja Cyber Brasil por vício em celular comercializado em sua plataforma, uma vez que, segundo o juiz Cid da Veiga Soares Júnior, a intermediação com propósito lucrativo insere a empresa na cadeia de fornecimento, atraindo o dever de indenizar previsto em lei.   

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou, solidariamente, a empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e a revendedora Cyber Brasil ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e à restituição do valor de R$ 1.499,73, em razão da venda de um aparelho celular defeituoso não substituído no prazo legal.

A decisão, proferida pelo juiz Cid da Veiga Soares Junior, também determinou ao autor que devolva o produto defeituoso ao fabricante.

Segundo os autos, o autor adquiriu, por meio do site do Carrefour, um smartphone Xiaomi Poco M3. Após cinco meses de uso, o aparelho parou de funcionar, e, mesmo após contato com as rés, não foi oferecida solução para o problema. Diante da negativa, o consumidor ajuizou ação requerendo a restituição do valor pago e reparação moral pelos transtornos.

Em sua contestação, o Carrefour alegou ilegitimidade passiva, sustentando que apenas intermediou a venda entre o consumidor e a loja parceira, atribuindo eventual responsabilidade exclusivamente à fabricante. Contudo, o magistrado rejeitou a preliminar, aplicando o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe responsabilidade solidária a todos os integrantes da cadeia de consumo.

Para o juiz, restou comprovado o vício do produto e a falha na prestação de serviço, tendo o autor buscado, sem êxito, solução administrativa. Citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado afirmou que o caso ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, sendo cabível o reconhecimento do dano moral.

“A confiança e a credibilidade que o consumidor deposita no serviço foram violadas, com desprestígio das legítimas expectativas, configurando o dano extrapatrimonial”, destacou.

A decisão fixou ainda a aplicação de juros de mora com base na SELIC (menos IPCA) e correção monetária pelo IPCA, observando os marcos definidos pela jurisprudência do STJ.

Processo n.º 0409029-18.2023.8.04.0001

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem será indenizado em R$ 6 mil após ser alvo de conteúdo ofensivo em blog e redes sociais

O Poder Judiciário do RN condenou dois homens após publicação de conteúdo ofensivo em blog de política e em...

Justiça de SP condena Estado e instituição de saúde por negligência médica durante o parto

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 12ª...

OAB Nacional manifesta apoio à seccional cearense contra monitoramento de conversas entre advogados e presos

O Conselho Federal da OAB repudia a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará que...

Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook ao fornecimento de dados referentes a...