Banco Master é condenado a indenizar consumidor por venda casada em empréstimo

Banco Master é condenado a indenizar consumidor por venda casada em empréstimo

O 20º Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Master S/A a indenizar um consumidor, reconhecendo a prática abusiva de venda casada na contratação de seguro vinculado a empréstimo pessoal. A decisão foi proferida pela juíza Articlina Oliveira Guimarães no último dia 3 de junho.

De acordo com os autos, o consumidor buscava a contratação de um empréstimo, mas a instituição financeira condicionou a operação à aquisição de um seguro com seguradora previamente indicada. O contrato apresentado pelo banco sequer previa a possibilidade de escolha de outra empresa, evidenciando a imposição de produto adicional.

Na sentença, a magistrada destacou que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Segundo a juíza, “não há prova inequívoca de que o consumidor contratou livremente o seguro, mas sim de que lhe foi imposta a contratação com empresa parceira do banco”.

Diante da constatação da venda casada, o juízo declarou nulo o contrato de seguro e considerou inexigíveis os débitos a ele vinculados. Além disso, condenou o banco a restituir em dobro o valor pago, no total de R$ 1.308,80, e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, em razão do abalo emocional e transtornos suportados pelo consumidor.

A sentença destacou ainda que, em casos como esse, a reparação por danos morais deve atender ao caráter punitivo e pedagógico da sanção, servindo também de desestímulo à reincidência da prática lesiva.

Processo: 0121131-87.2025.8.04.1000

Leia mais

STF rejeita pedido de empresa e mantém suspensão de liminar sobre redução de IPVA no Amazonas

A contenda judicial sobre os limites entre o poder geral de cautela e a competência originária do Supremo Tribunal Federal ganhou relevo em um...

STJ anula julgamento no Amazonas por impedir a defesa de apresentar testemunha essencial

O Ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao Recurso Especial nº 2635993-AM, interposto pela defesa de Igor Augusto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF rejeita pedido de empresa e mantém suspensão de liminar sobre redução de IPVA no Amazonas

A contenda judicial sobre os limites entre o poder geral de cautela e a competência originária do Supremo Tribunal...

CEF deverá indenizar mulher por descumprimento de ordem judicial

A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) por descumprir ordem judicial, em processo...

Empregada será indenizada por câmeras em local de troca de roupas em hospital

Um hospital de município da região metropolitana de Porto Alegre deverá indenizar uma auxiliar de higienização por danos morais,...

Empresa de transporte é condenada por erro em venda de assentos

A 3ª Vara Cível de Águas Claras condenou uma empresa de transporte a indenizar passageiros, após erro em venda de...