Indicado ao STJ, Carlos Agusto Pires Brandão, atua no TRF1

Indicado ao STJ, Carlos Agusto Pires Brandão, atua no TRF1

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, indicou o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para ocupar a vaga aberta no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destinada à magistratura federal de segunda instância. O ato foi oficializado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A cadeira está vaga desde a aposentadoria da ministra Assusete Magalhães. A nomeação de Brandão ainda dependerá de sabatina e aprovação pelo Senado Federal, conforme prevê o processo de escolha para compor a cúpula do Poder Judiciário.

Segundo o art. 104 da Constituição Federal, o STJ é composto por 33 ministros, sendo um terço oriundo dos Tribunais Regionais Federais, um terço dos Tribunais de Justiça dos Estados e o outro terço entre advogados e membros do Ministério Público Federal.

Perfil do indicado
Carlos Brandão é desembargador federal no TRF1 desde 2015, tendo iniciado sua carreira como juiz federal em 1997. É doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), e especialista em Direito Constitucional pela UFPI/ESAPI/OAB-PI. Também é graduado em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Durante sua trajetória no Judiciário, exerceu diversas funções administrativas e jurisdicionais, como a de diretor do Foro da Seção Judiciária do Piauí (SJPI), juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef/TRF1) e, atualmente, é o coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon/TRF1) e da Rede de Inteligência da 1ª Região (Reint1).

Caso tenha seu nome aprovado pelo Senado, Brandão passará a integrar o STJ, responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal infraconstitucional em todo o país.

Leia mais

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor....

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...