STJ rejeita pedido da defesa e mantém João Branco, narcotraficante do Amazonas, em presídio federal

STJ rejeita pedido da defesa e mantém João Branco, narcotraficante do Amazonas, em presídio federal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não conhecer do Habeas Corpus nº 1004107, impetrado pela defesa de João Pinto Carioca, o João Branco, narcotraficante do Amazonas, mantendo sua custódia no Sistema Penitenciário Federal. A decisão monocrática foi proferida pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 23 de maio de 2025.

A defesa alegava que a prorrogação da permanência do custodiado no presídio federal havia sido determinada sem a prévia oitiva da defesa técnica, o que violaria os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além dos §§ 2º e 3º do art. 5º da Lei nº 11.671/2008. Apontou ainda a ausência de fato novo e a utilização de relatórios desatualizados para justificar a medida, requerendo, ao final, o retorno do paciente ao sistema penitenciário do Estado do Amazonas.

O pleito foi negado com base na Súmula 639 do STJ, segundo a qual “não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal”. O relator destacou que a defesa havia sido intimada pela Vara de Execuções Penais de Manaus e, mesmo diante da inércia da defesa constituída, foi oportunizada manifestação da Defensoria Pública da União.

A decisão também reconheceu a existência de elementos concretos que justificam a permanência do apenado em unidade federal de segurança máxima, nos termos do art. 3º da Lei nº 11.671/2008 e do Decreto nº 6.877/2009. Relatórios do Departamento Penitenciário Nacional apontam que João Pinto Carioca, conhecido por exercer liderança em facção criminosa atuante no Amazonas e em outros estados, continua a representar risco à ordem e segurança públicas, com influência ativa em organizações como a Família do Norte (FDN) e, mais recentemente, o Cartel do Norte (CDN).

Segundo o acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que havia negado provimento a agravo da defesa, o reeducando integra o conselho da facção e atua com extrema violência e frieza, sendo sua permanência em presídio federal medida necessária à preservação da segurança institucional.

O STJ reafirmou entendimento consolidado de que a renovação da medida de transferência prescinde de fato novo, bastando a persistência dos motivos originalmente apontados, devidamente demonstrados por meio de decisão fundamentada. A corte também reforçou que não cabe ao Juízo Federal reavaliar o mérito da decisão estadual, mas apenas verificar o cumprimento dos requisitos legais.

Diante disso, o habeas corpus não foi conhecido, por ausência de ilegalidade flagrante que justificasse a atuação de ofício da Corte. A decisão mantém João Pinto Carioca sob custódia no sistema federal, com base em fundamentos que atendem ao interesse da segurança pública e ao ordenamento jurídico vigente.

Segundo a defesa, João Branco foi inicialmente transferido ao Sistema Penitenciário Federal em 2007, sendo posteriormente devolvido ao sistema prisional do Amazonas em 2011, e novamente transferido ao sistema federal em 2016, no contexto da Operação La Muralla. Desde então, sua permanência vem sendo sucessivamente renovada, tendo a última prorrogação ocorrido por decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais de Manaus/AM, para a qual apontou ilegalidades, negadas nas instâncias superiores. 

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