STF garante direito ao silêncio para Virginia Fonseca durante depoimento na CPI das Bets

STF garante direito ao silêncio para Virginia Fonseca durante depoimento na CPI das Bets

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu salvo-conduto à influenciadora digital Virgínia Fonseca para que ela possa exercer o direito constitucional ao silêncio durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Apostas Esportivas, que ocorre nesta terça-feira (13), às 11h, no Senado Federal.

A decisão foi proferida em Habeas Corpus preventivo impetrado pela defesa da empresária, com o objetivo de assegurar que ela não seja compelida a responder a perguntas que eventualmente possam implicá-la criminalmente. O ministro destacou que o direito ao silêncio decorre do princípio da não autoincriminação, previsto no art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal.

A medida também autoriza Virgínia a ser acompanhada por seus advogados durante todo o depoimento, como forma de garantir o pleno exercício do direito de defesa. Por outro lado, Gilmar Mendes esclareceu que o salvo-conduto não se estende a eventuais questionamentos que não digam respeito diretamente à investigada, sobretudo aqueles voltados a terceiros.

A convocação de Virgínia Fonseca foi requerida pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que justificou a oitiva com base na forte atuação da influenciadora no mercado digital e em campanhas de publicidade para plataformas de apostas on-line. “Como uma das maiores personalidades da internet no Brasil, Virgínia desempenha um papel central na promoção de marcas e serviços, incluindo campanhas publicitárias relacionadas a jogos de azar e apostas on-line”, afirmou a parlamentar.

A CPI das Bets foi instalada para apurar a relação entre influenciadores digitais, casas de apostas e possíveis práticas ilícitas envolvendo jogos de azar, incluindo manipulação de resultados e aliciamento de apostadores.

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...

Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar, por danos...

BC suspende três instituições do Pix após ataque cibernético

O Banco Central (BC) suspendeu cautelarmente do Pix três instituições financeiras suspeitas de ter recebido recursos desviados no ataque...