Clima quente em Tefé derruba tese de dano moral por frio em aeroporto, diz Justiça

Clima quente em Tefé derruba tese de dano moral por frio em aeroporto, diz Justiça

A decisão relatada pela Juíza Silvana da Silva Chaves, do TJDFT,  considerou improvável a queixa de frio, já que o município de Tefé/AM é de clima quente, sendo o desconforto atribuído, possivelmente, ao ar-condicionado do aeroporto — fator fora da responsabilidade da companhia aérea.

A definição judicial decorreu de recurso interposto pela Azul Linhas Aéreas contra sentença do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, que havia fixado indenização de R$ 5 mil a uma passageira que teve seu voo cancelado por necessidade de manutenção na aeronave.

Segundo os autos, a autora da ação aguardou por cerca de cinco horas até ser informada do cancelamento, recebendo apenas um sanduíche como assistência e teve de remarcar a viagem para o dia seguinte, sem a opção de reembolso imediato.

A Azul sustentou que prestou a assistência devida com fornecimento de voucher e alimentação, e que os transtornos não extrapolaram os limites do mero aborrecimento. A relatora do caso, Juíza Silvana da Silva Chaves, reconheceu que a situação ultrapassou os incômodos cotidianos, mas ponderou sobre as alegações da autora à luz de aspectos fáticos locais e funcionais.

Para o colegiado, o fato de a viagem ter sido realizada a serviço da repartição pública da autora, com pagamento de diárias, bem como a ausência de prova sobre prejuízos inadiáveis e a baixa malha aérea da região amazônica, foram elementos que permitiram afastar a gravidade das consequências alegadas pela passageira.

A relatora também considerou que, apesar de o desconforto no aeroporto ter ocorrido, não se pode atribuir à companhia aérea responsabilidade por aspectos como o frio causado por ar-condicionado ou a ausência de agasalhos pessoais. Assim, fixou como inverossímil a queixa de frio, já que o município de Tefé/AM é de clima quente, sendo o desconforto atribuído, possivelmente, ao ar-condicionado do aeroporto — fator fora da responsabilidade da companhia aérea.

Quanto à alegação de ausência de alternativas para remarcação ou reembolso, a magistrada ponderou que a malha aérea reduzida da região limita as opções de realocação, e que não houve comprovação de prejuízo concreto. O único desdobramento com potencial ofensivo reconhecido foi o pernoite forçado, frustrando a expectativa de retorno ao lar após missão oficial.

Para o colegiado, o fato de a viagem ter sido realizada a serviço da repartição pública da autora, com pagamento de diárias,o calor de Tefé que afastava a tese de frio, bem como a ausência de prova sobre prejuízos inadiáveis e a baixa malha aérea da região amazônica, foram elementos que permitiram afastar a gravidade das consequências alegadas pela passageira. O valor dos danos morais foi reduzido para R$ 1.500.

RECURSO INOMINADO CÍVEL 0760319-67.2023.8.07.0016

Leia mais

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto Fuertes Estrada, investigado pela morte...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba que buscava reverter ato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma...