Padrasto é condenado por abusar sexualmente da enteada

Padrasto é condenado por abusar sexualmente da enteada

Um homem foi condenado à pena de 28 anos, 5 meses e 8 dias de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável praticado contra a enteada. A mãe da criança também foi condenada pelo mesmo crime na modalidade omissão imprópria, que ocorre quando a pessoa tinha o dever de evitar o resultado, mas não agiu. A pena da mulher ficou em 23 anos, 8 meses e 11 dias de prisão em regime fechado. A sentença é do Juiz de Direito Ramiro Baptista Kalil, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Tapes. O réu está preso preventivamente e a acusada poderá apelar da sentença em liberdade.

Segundo a acusação, o crime teria ocorrido nos municípios de Cerro Grande do Sul e Barão do Triunfo, entre 2017 e 2021, quando a vítima tinha entre 8 e 12 anos de idade. Ele teria cometido os estupros à noite, período em que a mãe da menina estudava. A denúncia foi recebida em agosto de 2023.

Em depoimento especial (método para ouvir crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência), a vítima disse que o padrasto esperava o irmão dela dormir e a levava para o quarto dele. Os crimes começaram a ser descobertos quando o homem um dia foi buscá-la na escola e uma profissional da instituição notou que a criança ficou desestabilizada com a presença dele.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que ficou demonstrado que a mãe já sabia dos fatos antes de ter sido informada pela escola.

“A robustez do conjunto probatório, especialmente os depoimentos firmes e harmônicos das testemunhas e da vítima, evidencia que a ré tinha pleno conhecimento dos crimes antes mesmo de sua revelação à equipe escolar, sendo incontestável que sua omissão contribuiu para a perpetuação da violência”, afirmou o Juiz.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...