Amazonas pede ao STF que mantenha afastamento de professores da UEA; Coordenação afastada reage

Amazonas pede ao STF que mantenha afastamento de professores da UEA; Coordenação afastada reage

A decisão do Conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que determinou o afastamento do Professor Erivaldo Cavalcanti e Silva Filho e de outros docentes da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), segue gerando discussões jurídicas no STF, porém, ainda sem uma decisão sobre a questão.

A controvérsia levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Reclamação Constitucional movida pelos professores, que questionam a legalidade do ato de afastamento, agora recebeu o ingresso do Estado do Amazonas, que pede a condição de   amicus curiae  no processo, defendendo a validade da decisão de Mário José e sustentando que os docentes não esgotaram as vias recursais cabíveis.

O Estado argumenta que o TJAM já havia negado um Mandado de Segurança impetrado pelos professores e que o agravo interno necessário não foi interposto, o que teria impedido a apreciação da questão em instâncias superiores. Além disso, destaca que os professores não recorreram da decisão que negou a suspensão de liminar, a qual transitou em julgado.

Em sua defesa, o Estado alegou que a decisão do TCE-AM foi fundamentada em graves irregularidades identificadas no processo eleitoral da Coordenação do PPGDA/UEA, supervisionado pelo coordenador afastado.

O Estado também defende a legitimidade do controle externo das universidades públicas, com base na competência constitucional do TCE para fiscalizar os atos administrativos da administração pública, sem ferir a autonomia universitária garantida pela Constituição Federal.

Por outro lado, os professores argumentam que a decisão do TCE-AM afronta a autonomia universitária, prevista no artigo 207 da Constituição, e violaria a autoridade do STF, que em precedente da ADI 6.543-DF declarou inconstitucional a nomeação arbitrária de gestores de instituições educacionais. Eles também questionam a ausência de comprovação de irregularidades que justifiquem o afastamento do coordenador. 

Os professores alegam que, após o afastamento do professor Erivaldo Cavalcanti, o coordenador interino nomeado pelo TCE-AM recorreu ao mesmo Tribunal para solicitar o retorno do coordenador afastado, argumentando que sua presença seria essencial para evitar prejuízos ao programa. Esse ato pode ser interpretado como uma incoerência que merece ser analisada pelo Ministro, pois, se o afastamento ocorreu em razão de irregularidades, o coordenador não deveria retornar. No entanto, esse retorno foi imposto pelo próprio TCE, o que gera uma contradição nas decisões tomadas. 

Em um movimento estratégico, os docentes pediram ao Ministro Cristiano Zanin, do STF, que inclua a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no processo, argumentando que a agência pode contribuir tecnicamente com elementos essenciais para a avaliação do impacto da intervenção do TCE-AM na governança acadêmica do PPGDA, especialmente no que tange à Plataforma Sucupira e à avaliação quadrienal do programa.

O Ministro Cristiano Zanin agora analisará as manifestações de todas as partes envolvidas e decidirá sobre a inclusão do CAPES no processo, o que pode ter implicações significativas para a avaliação da governança acadêmica do programa de pós-graduação da UEA.

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