Professores da UEA disputam no STF queda de decisão que os afastou de Coordenação

Professores da UEA disputam no STF queda de decisão que os afastou de Coordenação

Os professores do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental (PPGDA) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) ingressaram com Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender efeitos de decisões do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

As decisões resultaram no afastamento do então coordenador, Erivaldo Cavalcanti Silva Filho, em fim de mandato, e de toda a equipe da coordenação, além de impedirem a posse da chapa “Orgulho de Ser UEA”, eleita democraticamente, e nomearam um coordenador interino com poderes para formar uma coordenação provisória.

Segundo os professores, a decisão administrativa do TCE-AM, confirmada posteriormente pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) após uma disputa de liminares, configurou uma intervenção desproporcional e desarrazoada no programa de Mestrado e Doutorado em Direito Ambiental da instituição.

Na Reclamação, os docentes sustentam que a medida viola princípios constitucionais reconhecidos pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.543-DF, que declarou inconstitucional uma lei permitindo a nomeação de diretores gerais pro tempore para instituições federais de ensino sem respeito aos princípios da gestão democrática, isonomia, impessoalidade e proporcionalidade.

Autonomia universitária ameaçada
Conforme os professores, a decisão do TCE-AM, ratificada pelo TJAM, afronta a autonomia acadêmica ao afastar a coordenação anterior e impedir a posse da nova chapa legitimamente eleita, substituindo-os por um coordenador interino “imposto, não eleito, e alheio às instâncias acadêmicas da UEA”, registraram na Reclamação ao Supremo. 

Ainda segundo a Reclamação, o caso representa um grave risco à gestão democrática do ensino superior, ao comprometer a continuidade do trabalho acadêmico e administrativo do PPGDA. “A manutenção da decisão atacada reflete uma intervenção arbitrária e injustificável no programa”, alegam os docentes.

O pedido será analisado pelo ministro Cristiano Zanin, relator sorteado para o caso.

Leia mais

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos morais conseguiu na Turma Recursal...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Relatora da apelação,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos...

STF recebe ação contra veto a visitas íntimas no RDD, mas encerra o caso sem analisar o pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de...

TRF-1: proprietário rural não paga ITR sobre área de preservação comprovada

De acordo com a decisão, área de preservação permanente não entra no cálculo do ITR mesmo sem Ato Declaratório...