Burger King é notificada por propaganda enganosa sobre sanduíche grátis em todo o Brasil

Burger King é notificada por propaganda enganosa sobre sanduíche grátis em todo o Brasil

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) notificou, na quinta-feira (09/01), uma rede de “fast food” por suposta indução ao erro dos consumidores em uma propaganda de um novo sanduíche da marca, lançado recentemente. A rede deverá apresentar explicações ao órgão sobre o Amazonas não estar inserido na promoção. Além do esclarecimento sobre a falha no dever de divulgação promocional, no qual a restrição de apenas um sanduíche por cliente estava escrita em minúsculo.

A medida foi tomada após diversas reclamações e denúncias registradas por clientes, através das redes sociais, alegando que a lanchonete estaria oferecendo gratuitamente um sanduíche a todos os advogados do país que comparecerem aos estabelecimentos da rede de “fast food” mediante a apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entretanto o Amazonas não participa da promoção. A divulgação foi na quarta-feira (08/01) e a promoção é válida da próxima segunda-feira (13/01) até quarta-feira (15/01).

Diante das denúncias, o Procon-AM solicita esclarecimentos tanto à franquia da rede no Amazonas quanto à empresa responsável no âmbito nacional. O objetivo é esclarecer os fatos relacionados à forma como as informações sobre as unidades participantes foram divulgadas, uma vez que isso induzirá o consumidor ao erro, levando-o a se dirigir à loja mais próxima para adquirir o produto, fato que frustraria sua tentativa dependendo da localidade.

De acordo com Jalil Fraxe, diretor-presidente do Procon-AM, a ação visa proteger o consumidor e garantir que os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) sejam respeitados.

“A publicidade enganosa é uma infração grave que compromete a relação de confiança entre consumidor e fornecedor. Nosso papel é garantir que o consumidor tenha acesso às informações claras e precisas sobre os produtos e serviços que adquire”, afirmou.

Caso seja comprovada a prática de indução ao erro, a rede de “fast food” poderá ser penalizada com multas administrativas e obrigada a corrigir as irregularidades indicadas. A notificação foi fundamentada nos artigos 6, 31 e 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que asseguram a preservação dos direitos dos consumidores, protegendo-os contra propagandas enganosas e proibindo a divulgação de promoções capciosas.

A rede tem prazo de até 10 dias corridos a partir da data do recebimento da notificação para apresentar os esclarecimentos solicitados e tomar as medidas necessárias para evitar prejuízos aos consumidores.

Dúvidas ou reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar o Instituto de Defesa do Consumidor, localizado na avenida André Araújo, nº 1.500, Aleixo. Também é possível fazer denúncia ou reclamação através do site https://www.procon.am.gov.br/. O Procon disponibiliza também o atendimento por meio dos números 0800 092 1512/ (92) 33215-4009.

Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, ou pelo e-mail da fiscalização do Procon-AM, [email protected].

Fonte: Procon Am

Leia mais

Condição de imunidade comprometida justifica inclusão em cota para pessoas com deficiência, confirma STJ

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da Segunda Câmara Cível do TJAM que reconheceu o direito de uma candidata diagnosticada com doença autoimune...

Concessionária não pode transferir custo de recall ao consumidor por morar longe, decide juiz no Amazonas

Nas relações de consumo, sobretudo em uma região de dimensões continentais como o Amazonas, a localização geográfica do consumidor não pode ser convertida em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Loja de calçados indenizará vendedora que transportava valores dentro de shopping

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Paquetá Calçados Ltda. ao pagamento de indenização...

Com maioria, STF retoma quarta-feira julgamento sobre redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem marcada para a próxima quarta-feira (25) a retomada do julgamento sobre a responsabilidade...

Condição de imunidade comprometida justifica inclusão em cota para pessoas com deficiência, confirma STJ

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da Segunda Câmara Cível do TJAM que reconheceu o direito de uma...

Bancário sequestrado em assalto receberá R$ 300 mil de indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho definiu em R$ 300 mil o valor da indenização a ser...