STJ passa a exigir comprovação de vacinação para ingresso no tribunal a partir de 1º de fevereiro

STJ passa a exigir comprovação de vacinação para ingresso no tribunal a partir de 1º de fevereiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Instrução Normativa STJ/GP 18/2021, que regulamenta o retorno ao trabalho presencial na corte, disposto pela Resolução STJ/GP 33, de 26/11/2021. De acordo com o normativo, a partir de 1º de fevereiro de 2022, para ter acesso aos espaços físicos da corte, servidores, estagiários, colaboradores e o público externo deverão apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19, em meio físico ou digital (por meio do aplicativo ConecteSUS), do qual constem as duas doses da vacina – ou a dose única, a depender do fabricante.

Em relação ao público externo, as informações sobre o comprovante serão gravadas no sistema de controle de acesso na primeira vez que essas pessoas vierem ao tribunal, evitando a necessidade de nova apresentação em cada acesso.

No caso de pessoas com contraindicação para a vacina, o acesso poderá ocorrer mediante apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização.

O uso de máscaras continua obrigatório em todas as dependências do STJ, bem como a aferição de temperatura.

Por causa da pandemia da Covid-19, em março do ano passado, o STJ implementou o sistema de trabalho remoto em todas as unidades em que a medida era possível. Desde então, a corte tem feito avaliações periódicas sobre o cenário epidemiológico para, a partir dessas informações, decidir sobre a organização das atividades institucionais e sobre as regras de acesso e permanência de pessoas em suas dependências.

Fonte: STJ

Leia mais

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é cabível em situações...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar os consectários financeiros do ato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professora dispensada em fevereiro receberá indenização por perder chance de emprego

Uma ex-professora do Serviço Social da Indústria (Sesi) deverá receber indenização de R$ 12 mil porque foi dispensada no...

Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide STJ

Por entender que é vedada a realização de sessões virtuais de julgamento durante o recesso forense – e não...

Supersalários no Judiciário crescem 49,3% em 2024, mostra estudo

Os gastos do Judiciário com salários acima do limite constitucional aumentaram 49,3% entre 2023 e 2024. O valor extrateto...

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos...