Empresa deve indenizar estoquista despedido após retirada de tumor cerebral

Empresa deve indenizar estoquista despedido após retirada de tumor cerebral

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou discriminatória a despedida de um trabalhador diagnosticado com tumor cerebral. Ele foi dispensado assim que retornou ao trabalho depois de um período de afastamento para realização de cirurgia de retirada do tumor.

O colegiado determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil. O pedido de reintegração ao emprego não foi concedido, uma vez que ele já havia conseguido emprego como assistente administrativo em outra empresa. Indenização por danos materiais também foi negada, pois não ficou comprovado o nexo causal entre a doença e o trabalho desempenhado.

O que diz o trabalhador

O trabalhador, que atuou como estoquista em uma agroindústria entre 2019 e 2022, afirma que foi exposto diariamente a produtos químicos perigosos, como hipoclorito de sódio e formol, sem receber equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. Ele relata que também carregava manualmente grandes quantidades de substâncias pesadas, o que agravou sua saúde. Em 2021, foi diagnosticado com um tumor cerebral, que atribui à exposição química no trabalho. Após cirurgia e afastamento pelo INSS, retornou ao trabalho em 2022, mas foi despedido.

O que diz a empresa

A agroindústria nega que o trabalhador tivesse contato direto com produtos químicos, afirmando que ele realizava tarefas administrativas no almoxarifado e que eventuais substâncias no local estavam devidamente lacradas. A empresa rejeita a alegação de que a doença tenha sido causada pelo trabalho, argumentando que o tumor pode ter causas diversas, inclusive hereditárias, e que o afastamento pelo INSS foi por auxílio-doença comum, não ocupacional. Além disso, afirma seguir todas as normas de segurança e fornecer EPIs necessários, o que, segundo a empresa, a isenta de responsabilidade.

Sentença

O juízo da Vara do Trabalho de Montenegro entendeu que não há nexo causal entre as atividades realizadas pelo trabalhador na agroindústria e o tumor cerebral diagnosticado. Com base no laudo pericial, sustenta que os produtos químicos aos quais ele teria sido exposto não estão diretamente associados ao tipo de tumor apresentado, além de não haver prova de exposição direta ou intoxicação no local de trabalho. O juízo considerou a dispensa válida, indeferindo os pedidos de reintegração, indenização por danos morais e materiais, e estabilidade provisória.

Acórdão

O trabalhador ingressou com recurso no TRT-RS. A 7ª Turma reconheceu o caráter discriminatório da despedida. “A doença que acometeu o reclamante, portanto, envolve gravidade no seu tratamento e possíveis repercussões, o que torna presumível que, à vista do seu empregador, ele passou a sofrer o estigma da fragilidade, da falta de saúde, da possibilidade de novo afastamento do emprego por recidiva. Ou seja, é presumível a intenção do empregador de desfazer-se de um ‘empregado problema’, diminuído por ter enfrentado grave problema de saúde. E esta presunção não foi afastada por qualquer outro elemento, aliás, nem sequer invocado”, destacou o relator do acórdão, juiz convocado Marcelo Papaléo de Souza.

Assim, a 7ª Turma condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. “Essa indenização, que possui natureza predominantemente ressarcitória, não pode servir como artifício para alçar o autor, em nome de sua dor, à situação econômica privilegiada em relação àquela preexistente ao ato ilícito do ofensor. O valor da indenização deve ser suficiente para permitir que o ofendido possa amenizar sua dor e para que se habilite a enfrentar com dignidade o seu convívio sociofamiliar, jamais servindo como meio de obtenção de enriquecimento sem causa”, explicou o magistrado.

Também participaram do julgamento os desembargadores Emílio Papaléo Zin e Wilson Carvalho Dias.

A empresa ingressou com recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho.

Com informações do TRT-4

Leia mais

Justiça aplica multa de R$ 100 mil ao Amazonas por descumprir sentença sobre humanização do parto

A Justiça Federal no Amazonas determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil ao governo estadual pelo descumprimento de sentença que impunha a...

MP aponta quebra de isonomia e recomenda cancelamento de pregão em Coari

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou que a Câmara Municipal de Coari anule o Pregão Eletrônico n.º 003/2025, que tinha como objetivo contratar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica multa de R$ 100 mil ao Amazonas por descumprir sentença sobre humanização do parto

A Justiça Federal no Amazonas determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil ao governo estadual pelo descumprimento...

Em Tefé, DPE realiza palestra sobre o projeto “Meu Pai Tem Nome” voltada a estudantes do ensino médio

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizou, na última quinta-feira (21), uma palestra para os alunos da...

MPAM firma acordo judicial para estruturar Conselho Tutelar de Fonte Boa

Representado pela Promotoria de Justiça de Fonte Boa, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve importante avanço na defesa...

Polícia prende, em Olinda, suspeito de ameaçar influenciador Felca

A Polícia Civil de São Paulo prendeu, na manhã desta segunda-feira (25), um homem suspeito de fazer ameaças ao influenciador Felipe...