Justiça desconsidera acusação por improbidade por falta de prova da má intenção do agente

Justiça desconsidera acusação por improbidade por falta de prova da má intenção do agente

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso do Ministério Público e confirmou sentença de 1.º Grau que não recebeu ação de improbidade administrativa pela inexistência de dolo e extinguiu-a com resolução de mérito. O julgamento ocorreu na sessão desta segunda-feira (18/11), na Apelação Cível n.º 0232303-15.2011.8.04.0001, de relatoria do desembargador Domingos Chalub.

Em 2011, o Ministério Público do Amazonas iniciou ação contra Maria das Merces Marinho da Costa, Arminda Castro Mendonça e Marco Aurélio de Medeiros Cursino, a partir de prestação de contas julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Amazonas, em relação a convênio entre a Manaustur e a Associação Cultural Movimento Amigos do Garantido e a Associação Cultural Movimento Marujada, para a realização do Boi Manaus em 2006 e 2007.

Conforme decisão de 1.º grau, os atos imputados aos réus referem-se aos princípios da administração pública e sobre isto o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que é necessária a demonstração do dolo na conduta para haver o reconhecimento da improbidade administrativa. E, como isso não ficou demonstrado na ação, a decisão foi pela rejeição da ação, como afirma trecho da sentença: “Ante a ausência de provas ou indícios da existência de dolo por parte dos réus, tem-se que improvável o recebimento da presente ação de improbidade administrativa, cabendo a extinção do feito”.

O Ministério Público recorreu, afirmando que houve dolo e pedindo a reforma da sentença para que a ação seja recebida, devido ao seu caráter imprescritível. O órgão alegou, entre outros aspectos, que a inicial não foi recebida, mas houve análise do mérito; que o princípio da moralidade foi ferido e o da legalidade foi desrespeitado em vários momentos, pois o gestor público deixou de fiscalizar o contrato e repassou parcelas do convênio sem a devida prestação de contas.

No julgamento de 2.º grau, o relator confirmou a sentença, destacando na ementa a ausência de dolo específico, e foi seguido pelos demais membros do colegiado, havendo dispensa de sustentação oral pelas partes recorridas.

Fonte: TJAM

Leia mais

STJ nega habeas corpus a acusada de duplo homicídio e ocultação de cadáver no Amazonas

O Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o Habeas Corpus nº 1010231/AM, impetrado em favor de Analu Filardi Rodrigues,...

Concurso para Defensor Público do AM tem 1.444 candidatos presentes na 1ª fase

As provas escritas objetivas do 5º concurso para membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) foram realizadas nesse domingo (15), em Manaus....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega habeas corpus a acusada de duplo homicídio e ocultação de cadáver no Amazonas

O Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o Habeas Corpus nº 1010231/AM, impetrado em...

Concurso para Defensor Público do AM tem 1.444 candidatos presentes na 1ª fase

As provas escritas objetivas do 5º concurso para membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) foram realizadas...

Mulher que deu à luz após laqueadura não será indenizada, decide TJSP

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara da...

STJ suspende recurso de Oseney no Caso Bruno e Dom, mas ordena Júri imediato para Amarildo e Jeferson

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o exame do recurso de Oseney da Costa Oliveira no processo...