Lei de São Paulo prevê a proibição do uso de celulares em escolas públicas e privadas

Lei de São Paulo prevê a proibição do uso de celulares em escolas públicas e privadas

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na terça-feira (12) um projeto de lei que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas no estado. O texto, que aguarda sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), busca restringir o uso de aparelhos eletrônicos conectados à internet durante o período de aulas, incluindo intervalos, para criar um ambiente mais focado no aprendizado.

A iniciativa, de autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede) e coautoria de outros 40 parlamentares, recebeu apoio unânime na Alesp. Segundo Helou, a medida pretende fornecer um respaldo a professores e diretores, que relatam dificuldades em manter a atenção dos estudantes diante do uso frequente de celulares em sala de aula. A regulamentação da lei ficará a cargo do Executivo, que determinará as diretrizes para aplicação nas instituições de ensino.

O projeto estabelece algumas exceções, permitindo o uso de dispositivos eletrônicos apenas quando necessário para fins pedagógicos, para alunos com deficiência que dependem de auxílios tecnológicos e em situações específicas de saúde. Fora dessas exceções, os estudantes que levarem seus aparelhos deverão guardá-los em locais seguros, sem acesso durante as atividades escolares.

Leia mais

STF: ADIs sobre cotas de gênero em concursos militares não se estendem automaticamente à polícia penal

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que decisões proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade sobre cotas de gênero em concursos de corporações militares não se...

STF: trânsito em julgado, ainda que sob alegação de equívoco, impede exame de reclamação constitucional

O Supremo Tribunal Federal reafirmou entendimento segundo o qual a reclamação constitucional não é meio processual adequado para discutir eventual equívoco na certificação do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega indenização por acidente com rede elétrica em imóvel

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso de um homem que buscava...

Fábrica de laticínios não é responsável por parcelas devidas a ajudante de transportadora contratada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Itambé Alimentos S.A. por dívidas trabalhistas...

Lei incentiva participação de jovens em olimpíadas científicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.331, que institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas...

Açaí é reconhecido em lei como fruta nacional

O açaí passou a ser reconhecido como fruta nacional. É o que determina a Lei 15.330, de 2026, publicada...