Idas reiteradas em concessionária para conserto do carro novo gera danos morais

Idas reiteradas em concessionária para conserto do carro novo gera danos morais

A empresa Pateo Comércio de Veículos e a Hyundai foram condenadas solidariamente a restituir integralmente o valor recebido pela venda de um automóvel com defeito, acrescido de juros e correção monetária desde o pagamento efetuado pelo cliente na compra do veículo. A sentença, proferida pela Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, determinou ainda que as empresas receberão o automóvel de volta, em razão da rescisão do contrato.

Além disso, a sentença ordenou que o cliente seja indenizado em R$ 8 mil por danos morais, decorrentes das frequentes idas à concessionária, sem que os defeitos do veículo tivessem sido solucionados. A tese foi a de vícios ou defeitos ocultos no veículo. 

O caso será analisado em recurso de apelação pelo Tribunal do Amazonas. A defesa da revendedora alega que a responsabilidade é do cliente, atribuindo as más condições do automóvel ao uso inadequado, incluindo o uso de combustível adulterado. No entanto, o autor da ação sustentou que houve falha na prestação do serviço, o que foi comprovado após a inversão do ônus da prova, não contestada adequadamente pelas rés.

O imbróglio jurídico será revisitado pela Segunda Câmara Cível do TJAM, em julgamento a ser liderado pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira. 

Conforme a sentença, não é possível afirmar que o defeito foi resolvido no prazo de 30 dias previsto pelo artigo 18, § 1º, caput, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o automóvel, mesmo após o retorno da oficina, apresentou o mesmo problema diversas vezes.

A necessidade de reparos frequentes indica que, embora as peças danificadas pelo uso de combustível inadequado tenham sido substituídas, o veículo não foi restaurado às condições esperadas para seu uso. A jurisprudência do STJ sustenta que é cabível indenização por danos morais quando um consumidor de veículo zero quilômetro é obrigado a retornar diversas vezes à concessionária para reparo. As empresas contestam. 

APELAÇÃO CÍVEL: 0717048-08.2021.8.04.0001

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...