Correios pagarão danos morais por interrupção indevida do serviço Alô 40

Correios pagarão danos morais por interrupção indevida do serviço Alô 40

A Justiça Federal condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagarem R$ 10 mil de indenização por danos morais a um cliente, que teve os serviços do plano Alô 40 interrompidos indevidamente. A sentença é da 2ª Vara Federal de Chapecó e foi proferida sexta-feira (11/10).

“A parte autora se viu obrigada a enfrentar em face da reiterada falha do serviço alguns transtornos, como horas despendidas na cobrança da prestação correta dos serviços e impossibilidade de utilizar o seu número de telefone, com protocolos de atendimentos”, afirmou o juiz Márcio Jonas Engelmann.

O cliente – que mora em Chapecó – teve a linha bloqueada por duas vezes, em agosto de 2023, porque a utilização estaria “em desacordo com o termo de adesão”. O juiz considerou, entretanto, que os Correios não demonstraram o alegado descumprimento das condições contratuais.

O primeiro bloqueio foi retirado por meio do serviço de atendimento ao cliente e, o segundo, por decisão judicial. “Nada obstante a ausência de consequências de maior impacto para o autor, o processo contém instrumentos suficientes à configuração do dano”, entendeu Engelmann.

“Sem justo motivo, [a empresa] privou a parte autora de ter acesso ao serviço contratado, de forma ilimitada (ligações para qualquer operadora), por aproximadamente um mês”, concluiu o juiz. Cabe recurso.

Com informações do TRF4

Leia mais

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado sem...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma considerar como “receita” valores que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma...

Homem é condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por matar e ocultar corpo de vendedor ambulante em Manaus

O Tribunal do Júri de Manaus condenou Rarison Menezes Marques a 12 anos e sete meses de prisão pelos...

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do...