Em Maués, juiz condena banco por fraude praticada por terceiros

Em Maués, juiz condena banco por fraude praticada por terceiros

Nelson de Oliveira ingressou com ação de nulidade contratual contra o Banco Bradesco em Maués-AM, pedindo a devolução de valores indevidamente descontados pelo banco, bem como indenização por danos morais, porque, na qualidade de aposentado do INSS tinha seus vencimentos depositados na instituição bancária que, no entanto,  lhe proporcionava nos últimos meses uma importância a menor dos valores a que tivesse efetivamente que receber. Nessas circunstâncias, descobriu que havia um empréstimo que vinha sendo debitado em sua conta, contrato que não reconheceu que tenha realizado, propondo, em consequência a ação de nulidade ante a 2ª. Vara de Maués, sob o nº 0600881-68.2021.8.04.5800. A ação foi julgada procedente pelo juiz Paulo José Benevides dos Santos. 

Por ocasião da contestação, o Banco alegou a falta de interesse de agir do Autor, ao fundamento de que o Requerente não tenha buscado solução junto à instituição bancária, alegando ausência de requerimento administrativo visando solucionar à demanda. O magistrado deliberou que a circunstância não encontra amparo no princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário.

O juiz, ao fundamentar sua decisão, firmou que a responsabilidade bancária teria previsão na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a responsabilidade objetiva das instituições bancárias por danos gerados por fraudes praticadas por terceiras pessoas no âmbito das negociações financeiras.

O magistrado reconheceu existir nos fatos examinados a incidência de danos materiais e morais em favor do autor, muito embora o banco tenha contestado. Segundo o magistrado, o “dano moral se formou em decorrência de um crédito gerado de forma indevida, bem como a cobrança do respectivo débito”.

Leia a sentença

 

 

Leia mais

Família multiespécie: Justiça afasta restrição a cães e gatos e autoriza coelho na cabine de aeronave

A Central de Plantão Cível de Manaus determinou que a GOL Linhas Aéreas autorize o embarque do coelho de estimação Dodoki na cabine de...

STJ mantém prisão preventiva de funcionário investigado por desvios na saúde do Amazonas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou pedido de habeas corpus apresentado em favor de  Gabriel Henrique Silva de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei regulamenta exercício profissional da acupuntura

A Lei 15.345/26, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), regulamenta o exercício profissional de acupuntura em...

Lei institui política de incentivo à formação de professor da educação básica

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta...

Justiça responsabiliza plataforma por objeto esquecido em carro de motorista parceiro

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda....

Polícia de SP prende 3 envolvidos na morte do ex-delegado Ruy Ferraz

Polícia Civil de São Paulo fez uma operação na manhã desta terça-feira (13), na cidade de Santos, litoral paulista,...