TJDFT decide que cobrança a aplicativo de transporte pelo uso de vias públicas é indevida

TJDFT decide que cobrança a aplicativo de transporte pelo uso de vias públicas é indevida

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, acataram o pedido da empresa de transporte por aplicativos Uber do Brasil Tecnologia Ltda e declararam inválida a cobrança de 1% sobre cada viagem intermediada por seu aplicativo, como remuneração do Estado pelo uso das vias publicas (preço publico), exigência criada pelo artigo 14 da Lei Distrital nº 5.691/2016. A decisão também proibiu o DF de exigir o pagamento da mencionada cobrança, bem como de aplicar sanções com base em sua inadimplência.

A empresa ajuizou mandado de segurança com a finalidade de impedir que o DF continue com a cobrança que defende ser ilegal. Argumentou que a norma criada para exigir o referido pagamento é inconstitucional, além de implicar em discriminação contra o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, pois não há contraprestação do Poder Público que justifique a cobrança.

O DF apresentou manifestação na qual defendeu a constitucionalidade da lei, bem como a legalidade da cobrança.

Os desembargadores explicaram que a referida lei criou cobrança na modalidade preço público, que, como não tem natureza de tributo ou imposto, não pode ser exigida de maneira compulsória, sem contraprestação do Estado, ou contrato celebrado com o particular. Assim, concluíram que a obrigação instituída pela Lei Distrital é abusiva, pois institui cobrança indevida pelo uso normal das vias de tráfego de veículos, sem qualquer individualização ou restrição ao acesso coletivo.

Fonte: TJDFT

Leia mais

Motorista demitido por atender ligação no viva-voz receberá R$ 10 mil por danos morais em Manaus

A Justiça do Trabalho em Manaus reverteu a demissão por justa causa de um motorista carreteiro dispensado após atender, pelo viva-voz, uma ligação da...

Vara Criminal de Manaus divulga edital para credenciamento de advogado dativo

A 7.ª Vara Criminal de Manaus, sob a titularidade da juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, publicou o Edital de Chamamento n.º 001/2026 para credenciar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista demitido por atender ligação no viva-voz receberá R$ 10 mil por danos morais em Manaus

A Justiça do Trabalho em Manaus reverteu a demissão por justa causa de um motorista carreteiro dispensado após atender,...

Vara Criminal de Manaus divulga edital para credenciamento de advogado dativo

A 7.ª Vara Criminal de Manaus, sob a titularidade da juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, publicou o Edital de...

STJ: Reversão de demissão em Mandado de Segurança não impede ação de improbidade

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o processamento de ação civil pública por improbidade administrativa...

Manaus terá transporte porta a porta para 32 eleitores com deficiência

Trinta e dois eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida terão transporte gratuito porta a porta para votar neste domingo...