TJDFT decide que cobrança a aplicativo de transporte pelo uso de vias públicas é indevida

TJDFT decide que cobrança a aplicativo de transporte pelo uso de vias públicas é indevida

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, acataram o pedido da empresa de transporte por aplicativos Uber do Brasil Tecnologia Ltda e declararam inválida a cobrança de 1% sobre cada viagem intermediada por seu aplicativo, como remuneração do Estado pelo uso das vias publicas (preço publico), exigência criada pelo artigo 14 da Lei Distrital nº 5.691/2016. A decisão também proibiu o DF de exigir o pagamento da mencionada cobrança, bem como de aplicar sanções com base em sua inadimplência.

A empresa ajuizou mandado de segurança com a finalidade de impedir que o DF continue com a cobrança que defende ser ilegal. Argumentou que a norma criada para exigir o referido pagamento é inconstitucional, além de implicar em discriminação contra o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, pois não há contraprestação do Poder Público que justifique a cobrança.

O DF apresentou manifestação na qual defendeu a constitucionalidade da lei, bem como a legalidade da cobrança.

Os desembargadores explicaram que a referida lei criou cobrança na modalidade preço público, que, como não tem natureza de tributo ou imposto, não pode ser exigida de maneira compulsória, sem contraprestação do Estado, ou contrato celebrado com o particular. Assim, concluíram que a obrigação instituída pela Lei Distrital é abusiva, pois institui cobrança indevida pelo uso normal das vias de tráfego de veículos, sem qualquer individualização ou restrição ao acesso coletivo.

Fonte: TJDFT

Leia mais

Fraude de terceiro que dá ensejo a contratação indevida é convertida em danos indenizáveis

A 2ª Turma Recursal, com voto decisivo da Juíza  Anagali Marcon Bertazzo, negou que as capturas de telas sistêmicas do Bradesco se constituíssem em...

A falta de cumprimento a ordem judicial no trâmite de um concurso pode ofender lei de improbidade

A inércia da Presidência de uma Comissão de Concurso em  cumprir mandado judicial que determinou a exclusão de alunos de um curso de formação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude de terceiro que dá ensejo a contratação indevida é convertida em danos indenizáveis

A 2ª Turma Recursal, com voto decisivo da Juíza  Anagali Marcon Bertazzo, negou que as capturas de telas sistêmicas...

Suspensão da desoneração tributária por Zanin gera desconforto a governo e crise entre Poderes

A suspensão de partes da lei de prorrogação da desoneração da folha de empresas e prefeituras, a pedido do...

Consumidor que não demonstra ter sido mal informado em contrato tem ação julgada improcedente

A presença de informações claras e objetivas ao consumidor que se revelam demonstrando sua  plena ciência da natureza de...

Insuficiência de Provas não se servem à condenação, diz Defensor em Júri e absolve réu

Um acusado de homicídio e tentativa de homicídio com agravante de motivo torpe, teve sua defesa baseada na negativa...