Justiça confirma promoção retroativa de PM após omissão em curso de formação

Justiça confirma promoção retroativa de PM após omissão em curso de formação

Decisão do Colegiado da 3ª Câmara Cível, com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, manteve a decisão de conceder promoção retroativa a um policial militar, em caso que envolvia a obrigação de realizar curso de formação não oferecido pela administração.

O Tribunal de Justiça do Estado negou o recurso do ente estatal, que alegava não haver violação ao princípio da dialeticidade. Segundo o Tribunal, o militar não teve a oportunidade de realizar o curso necessário para sua promoção devido à omissão da própria administração.

O Estado não conseguiu comprovar que os cursos de formação foram ofertados, ficando evidente que a falta de capacitação se deu por inércia da administração pública. Com isso, a corte entendeu ser justa a retificação das promoções do policial, aplicando efeitos retroativos.

Além disso, a decisão reafirma o direito à promoção especial para militares que completarem 29 anos de serviço efetivo, conforme previsto na Constituição do Estado do Amazonas. Neste caso, a promoção não está condicionada à existência de vagas no posto ou graduação imediatamente superior.

O tribunal decidiu por manter a sentença original, reconhecendo a validade dos argumentos apresentados e desprovendo o recurso. Com essa decisão, o policial militar terá sua promoção reconhecida retroativamente, assegurando os direitos previstos pela legislação estadual.

TJ-AM – Apelação Cível 7624499320228040001

 

 

 

Leia mais

Plano só pode descredenciar clínica com substituição equivalente e continuidade do tratamento

A 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus decidiu que plano de saúde não pode descredenciar clínica sem oferecer substituição equivalente,...

Com renda acima do teto, Justiça nega benefício assistencial mesmo a pessoa com deficiência

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) feito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano só pode descredenciar clínica com substituição equivalente e continuidade do tratamento

A 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus decidiu que plano de saúde não pode descredenciar...

Com renda acima do teto, Justiça nega benefício assistencial mesmo a pessoa com deficiência

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de Benefício...

STF deve decidir até dezembro início do cumprimento da pena de Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal avalia que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve iniciar o cumprimento da pena em regime...

Justiça fecha acordo para regularizar Ramal com garantia de consulta indígena no Acre

A Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul (AC) homologou, na última quarta-feira (10/9), acordo celebrado entre o Ministério Público...