Justiça confirma promoção retroativa de PM após omissão em curso de formação

Justiça confirma promoção retroativa de PM após omissão em curso de formação

Decisão do Colegiado da 3ª Câmara Cível, com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, manteve a decisão de conceder promoção retroativa a um policial militar, em caso que envolvia a obrigação de realizar curso de formação não oferecido pela administração.

O Tribunal de Justiça do Estado negou o recurso do ente estatal, que alegava não haver violação ao princípio da dialeticidade. Segundo o Tribunal, o militar não teve a oportunidade de realizar o curso necessário para sua promoção devido à omissão da própria administração.

O Estado não conseguiu comprovar que os cursos de formação foram ofertados, ficando evidente que a falta de capacitação se deu por inércia da administração pública. Com isso, a corte entendeu ser justa a retificação das promoções do policial, aplicando efeitos retroativos.

Além disso, a decisão reafirma o direito à promoção especial para militares que completarem 29 anos de serviço efetivo, conforme previsto na Constituição do Estado do Amazonas. Neste caso, a promoção não está condicionada à existência de vagas no posto ou graduação imediatamente superior.

O tribunal decidiu por manter a sentença original, reconhecendo a validade dos argumentos apresentados e desprovendo o recurso. Com essa decisão, o policial militar terá sua promoção reconhecida retroativamente, assegurando os direitos previstos pela legislação estadual.

TJ-AM – Apelação Cível 7624499320228040001

 

 

 

Leia mais

A falta de avaliação do servidor para promoção não está dentro da margem de opção do Estado, fixa Justiça

É vedado à Administração Pública adotar conduta contraditória, especialmente quando frustra direitos funcionais cuja concretização depende de atos que ela própria deixou de...

Dissimulação de venda casada de iPhone com seguro implica danos morais indenizáveis no Amazonas

Consumidora foi à loja atraída por propaganda do iPhone, mas, ao tentar adquirir o aparelho, foi informada de que só poderia concluir a compra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida uso de celular esquecido em cena do crime como prova, mesmo sem autorização judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que são válidas as provas obtidas por meio de perícia...

STJ decide que justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a concessão da justiça gratuita não isenta...

Caso Patrícia Amieiro: ação contra policiais é suspensa por relator até avaliação de nova testemunha

O ministro Antonio Saldanha Palheiro concedeu liminar para suspender a ação penal contra quatro policiais acusados de envolvimento na morte da engenheira Patrícia...

Consumidor que sofreu choque elétrico deve ser indenizado

A Neoenergia Distribuição Brasília terá que indenizar um consumidor que sofreu choque elétrico após ter contato com poste de...