PM é condenado a 10 anos de prisão por homicídio de Manuella Otto

PM é condenado a 10 anos de prisão por homicídio de Manuella Otto

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou o cabo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, Jeremias Costa da Silva, a 10 anos de prisão pelo homicídio de Otto de Souza Rodrigues, conhecida socialmente como Manuella Otto. Além da pena de prisão, Jeremias também perdeu o cargo de policial militar.

O crime ocorreu em 13 de fevereiro de 2021, no interior de um motel na zona Norte de Manaus. Jeremias foi condenado por homicídio simples privilegiado, conforme o artigo 121, §1º, do Código Penal Brasileiro. A defesa conseguiu que os jurados aceitassem a tese de que o réu agiu sob violenta emoção após provocação injusta da vítima, resultando na redução da pena.

Durante o julgamento, Jeremias afirmou que durante o encontro no motel, Manuella começou a usar cocaína, e que ele desaprovou. A vítima, irritada com a repreensão, teria pegado a arma de Jeremias, que estava sobre o criado-mudo. Ele alega que, ao tentar recuperar a arma, acabou disparando acidentalmente, matando Manuella.

O Ministério Público e os assistentes de acusação pediram a condenação de Jeremias por homicídio simples. A defesa, por sua vez, argumentou pela legítima defesa e insuficiência de provas, mas subsidiariamente, pleiteou a diminuição da pena com base na semi-imputabilidade e homicídio privilegiado.

A sessão de julgamento foi presidida pela juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto. O Ministério Público foi representado pelo promotor Leonardo Tupinambá, com assistência dos advogados Carlos Alberto Guedes da Silva Junior e Rita de Cassia Guedes da Silva.

Na sentença, a juíza destacou a gravidade do crime, a periculosidade da ação e a tentativa de impunidade por parte de Jeremias, que fugiu da cena sem prestar socorro à vítima. “Aplico a pena de perda do cargo público devido à gravidade acentuada do crime e às circunstâncias que evidenciam a conduta altamente reprovável do réu”, registrou a juíza.

Embora tenha sido condenado, Jeremias recebeu o direito de recorrer em liberdade. A juíza explicou que, como o réu respondeu ao processo em liberdade e não há informações contemporâneas que justifiquem a prisão preventiva, ele poderá aguardar o julgamento do recurso fora da prisão.

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...