Águas de Manaus indenizará usuário em R$ 10 mil por incursão irregular de imóvel e corte de água

Águas de Manaus indenizará usuário em R$ 10 mil por incursão irregular de imóvel e corte de água

A Turma Recursal definiu que a sentença bem fundamentou os parâmetros que impuseram a Águas de Manaus o dever de compensar o usuário em R$ 10 mil pelas ofensas decorrentes de um incursão irregular do imóvel e o corte de água

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter a sentença de primeiro grau que condenou a concessionária Águas de Manaus a pagar indenização por danos morais a um usuário dos serviços essenciais, em Manaus. A empresa deverá indenizar o usuário em R$ 10 mil por danos morais. 

A decisão, tomada no recurso inominado interposto pela concessionária, foi confirmada pelo voto da Juíza Relatora Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, que manteve a sentença do Juiz Ian Andrezzo Dutra, pelos seus próprios fundamentos. 

Na ação o autor acusou a concessionária Águas de Manaus de realizar cobrança de multa por irregularidade  inexistente no hidrômetro, além da paralisação do fornecimento de água devido a débito pretérito, sem adoção do procedimento administrativo adequado.

O Juiz Ian Andrezo Dutra, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, proferiu sentença fincando a existência da prática de um ato ilícito por parte da concessionária, condenando-a, além de determinar o cancelamento do procedimento irregular, em danos morais compensáveis ao autor. A concessionária recorreu. 

Segundo o magistrado, a imposição de multa administrativa  ao autor decorreu de irregular  incursão  ao imóvel do consumidor, agravado com o corte de abastecimento de água em razão de débitos pretéritos. ‘Tal procedimento está incorreto, na medida em que descabe a realização de corte por débito remoto’, advertiu Ian Andrezzo. 

Decisão da 2ª Turma Recursal

Em sessão realizada no dia 4 de junho de 2024, a 2ª Turma Recursal, por meio da relatoria da Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso da concessionária. A Turma entendeu que a sentença de primeiro grau foi bem fundamentada e correta ao aplicar o direito ao caso concreto.

Fundamentação da Decisão

A decisão foi embasada na correta apreciação e análise dos fatos pelo Juízo de primeiro grau, que considerou procedente a demanda do consumidor. A Juíza Relatora destacou que o procedimento administrativo adotado pela concessionária foi irregular, configurando dano moral. O valor da indenização, arbitrado inicialmente em R$ 10 mil, foi mantido por ser considerado proporcional e razoável.

A decisão segue o artigo 46 da Lei nº 9.099/95, que permite a dispensa do relatório e a utilização da súmula do julgamento como acórdão. As custas processuais e os honorários advocatícios de sucumbência foram fixados em 20%, conforme o artigo 55 da mesma lei, reafirmando-se   a condenação da Águas de Manaus, destacando a importância de procedimentos administrativos regulares e a proteção dos direitos dos consumidores contra práticas abusivas.

Autos nº 0524918-20.2023.8.04.0001

Relatora: Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes

 .

 

Leia mais

Águas de Manaus, em obras, avança rua, quebra calçada de consumidor e deve indenizar, fixa Justiça

A concessionária de serviço público tem o dever de indenizar sempre que o consumidor sofre prejuízos causados por falhas em obras ou na prestação...

Cancelamento de passagem aérea garante reembolso integral, fixa Justiça do Amazonas

O direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 11 da Resolução n.º 400/2016 da Agência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica Resolução da ANTAQ e afasta cobrança de sobrestadia imputada à exportadora

O Núcleo de Justiça 4.0, do TJSP, especializado em Direito Marítimo rejeitou a cobrança de mais de US$ 6...

Justiça isenta empresa náutica de culpa por perda de embarcação

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Passos que...

STF equipara pena do estupro de vulnerável cometido por militares à prevista no Código Penal comum

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a inconstitucionalidade da redução de pena prevista no Código Penal...

STF reforça vigilância externa da casa de Bolsonaro e autoriza vistorias em veículos para evitar fuga

Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a Polícia Penal do Distrito Federal deverá realizar...