Tribunal cassa decisão que concedeu pagamento de auxílio fardamento a PMs

Tribunal cassa decisão que concedeu pagamento de auxílio fardamento a PMs

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Flávio Pascarelli, aceitou recurso do Estado do Amazonas contra sentença que atendeu pedido de um cabo promovido a 3º Sargento, da PMAM, com determinação de pagamento de auxílio fardamento. Na origem, o Juiz entendeu que o direito encontra expressa previsão legal no art. 79 da Lei n.º 1.502/81.

Para o Juiz sentenciante, não houve a revogação do art. 79 da Lei nº 1.502/81 pela Lei 3.725/12, como defendido pelo Estado.

Isso porque, justificou, apesar de ambas disporem sobre a remuneração da PMAM, para que a lei posterior revogue a anterior, faz-se necessário que expressamente o declare, que seja com ela incompatível ou que regule inteiramente a matéria que tratava a lei mais antiga. Entendeu que, no caso, nenhuma das hipóteses ocorreu. O Tribunal de Justiça, embora não tenha divergido da interpretação, conferiu postura juridica diversa à matéria. 

Embora o Desembargador-Relator tenha concordado que a Lei Estadual 3.725/2012 trate do mesmo tema (mesma ementa) e que não haja nela a revogação expressa da Lei 1.502/1971, preferiu adotar o disposto no artigo 22 da Lei de Introdução as Normas Brasileiras. 

 “Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados”. Adotar posição em contrário, para Pascarelli, no sentido da vigência do auxílio fardamento, seria permitir, a longo prazo, um grande impacto nas contas públicas, face ao efeito cascata da decisão do Poder Judiciário. 

“Entendo que a posição mais adequada a se adotar é a que conduz a improcedência do pedido de condenação do Estado ao pagamento do auxílio fardamento tal como previsto no 79 da Lei Estadual 1.502/1971. Posto isso, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a sentença recorrida para julgar improcedente o pedido de condenação do Estado ao pagamento do auxílio fardamento tal como previsto no 79 da Lei Estadual 1.502/1971”. O voto do Relator foi seguido sem divergências. 

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0678675-68.2022.8.04.0001        APELANTE: ESTADO DO AMAZONAS EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. AUXÍLIOFARDAMENTO. ARTIGO 79 DA LEI ESTADUAL 1.502/1971. REVOGAÇÃO PELALEI ESTADUAL 3.725/2012. INCIDÊNCIA DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO2º E DO CAPUT DO ARTIGO 22 DA LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DODIREITO BRASILEIRO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1- Lei posterior que, tratando da mesma matéria, é omissa quanto a ponto eespecífico e que não revoga, expressamente, legislação anterior;2- Incidência dos parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei de Introdução as Normas doDireito Brasileiro;3- Interpretação conforme o disposto no artigo 22 da Lei de Introdução as normasdo Direito Brasileiro;4- Recurso conhecido e provido.

 

 

Leia mais

TRF1 definirá pedido do Amazonas para suspender medidas de reparação à ‘orfãos da Covid’

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai decidir se concede ou não efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão...

Amazonas é condenado por não devolver bens apreendidos após arquivamento criminal

 A Justiça do Amazonas condenou o Estado a indenizar após constatar que bens apreendidos em 2018 — dois notebooks Dell e um celular LG...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tatuador é condenado após atender adolescente de 16 anos sem autorização

Um tatuador do Vale do Itajaí foi condenado por lesão corporal gravíssima depois de tatuar um adolescente de 16...

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde...

STF firma tese de que crimes contra a democracia devem ser analisados em contexto histórico

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou, por maioria, o entendimento de que crimes contra a democracia não...

STJ nega suspensão de explosão de balsas no combate ao garimpo no Rio Madeira

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão negou o pedido de liminar da Defensoria Pública (DP)...