Tempo de aposentadoria com base em insalubridade, sem amparo na presunção, exige emissão de laudo

Tempo de aposentadoria com base em insalubridade, sem amparo na presunção, exige emissão de laudo

As concessões de aposentadorias no âmbito da administração federal direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, exige registro no Tribunal de Contas da União.   O ato de aposentação concedido, para ser consolidado depende de posterior exame do TCU que, detectada qualquer irregularidade, não confirmará o afastamento do servidor para a inatividade. Isso porque o ato de concessão de aposentadoria é complexo, aperfeiçoando-se somente após a sua apreciação pelo Tribunal de Contas.

Com essa disposição, o Ministro Antonio Anastasia, do TCU negou homologação de aposentadoria de um professor da Fundação Universidade do Amazonas por considerar ilegal a contagem de dois anos e três dias de tempo insalubre do servidor. 

Segundo a decisão, o órgão que concedeu a aposentadoria não demonstrou a existência de condições especiais de trabalho insalubres, no período referente, que autorizasse a contagem especial de tempo de serviço no período anterior a publicação da lei n. 8.112/1990, com discordância da  averbação desse direito na ficha funcional do funcionário. Para a decisão, a certidão para atestado de tempo insalubre fornecidas pela Instituição e cópias de contracheque com rubricas de Adicional de Insalubridade não são suficientes para o reconhecimento do direito.

O TCU escalreceu que aceita a averbação realizada de ofício pelo órgão de origem quando se trata de cargo cujas atribuições, por presunção, envolvam risco para a higidez física do profissional. A presunção incide a favor, por exemplo, dos cargos de médico, odontólogo e enfermeiro.

No entanto, para ocupantes de outros cargos, em especial aqueles de natureza eminentemente administrativa, é indispensável a apresentação de certidão emitida pelo INSS ou, alternativamente, de laudo oficial que efetivamente comprove a existência de risco à integridade física do servidor ou a presença de agentes nocivos à sua saúde no
local de trabalho.  

GRUPO I – CLASSE V – 2ª CÂMARA/TC-033.161/2023-2
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Fundação Universidade do Amazonas (UFAM)
 SUMÁRIO: APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO PONDERADO DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA CONDIÇÃO INSALUBRE. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. COMUNICAÇÕES.
 

Leia mais

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90. O destino era sempre o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado...

Restaurante que oferta estacionamento assume dever de guarda do veículo, fixa Justiça

Na decisão, a Justiça de Brasília reafirmou que estabelecimentos que oferecem estacionamento a clientes assumem o dever de guarda...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90....

Justiça condena concessionária por suspender água sem aviso e multa irregular em Manaus

A cena remete ao cotidiano de muitas cidades: numa manhã qualquer, a moradora abre a torneira e, em vez...