Retroativo de pagamento a militar, se devido, deve ser disposto pela Administração Pública

Retroativo de pagamento a militar, se devido, deve ser disposto pela Administração Pública

Sentença da Juíza Anagali Marcon Bertazzo, do Juizado da Fazenda Pública, dispôs que   no caso de erro administrativo, apurado mediante o devido processo legal, fica autorizada a promoção de militares (praças), com ressarcimentos devidos pela preterição referente desde a data em que deveriam ter sido promovidos, com direito, por consequência, ao recebimento desses valores em caráter retroativo. A sentença foi mantida pelos seus próprios fundamentos pela 4ª Turma Recursal do Amazonas. 

Na ação, o autor militar estadual, propôs a demanda para cobrar diferenças de remuneração em virtude de promoção, de cabo para 3ª Sargento concedida com efeitos retroativos a contar de 28/05/2021. O Estado, no entanto, argumentou que todas as promoções concedidas aos militares estaduais em 2021 já foram regularizadas, tendo sido implementadas até 1º/1/2022. O Estado se embasou na lei  nº 3.725/2012, se contrapondo a direitos e cálculos.A sentença discordou. 

Segundo a Juíza, a promoção do militar lhe conferiu direito à percepção de todas as verbas remuneratórias relativas à nova patente  desde a data indicada na ação e provada, de forma retroativa. O pagamento de tais verbas é corolário da promoção, eis que o autor deveria estar recebendo a maior desde a data reclamada, o que apenas não ocorreu por conta do ato ilegal omissivo da Administração Pública.

Ao por fim ao imbróglio na segunda instância, o Juiz Francisco Soares definiu que “o direito à promoção retroativa foi reconhecido, havendo clara incontrovérsia na seara administrativa para se abrir a discussão acerca deste ponto da demanda. De tal maneira, o pedido, desse modo, afigura-se como provimento jurisdicional sucedâneo à referida promoção, por meio do qual se busca o percebimento de direito reconhecido inclusive em ato adminsitrativo. Com efeito, a Lei nº 4.044/2014, em seu art. 27 (PRAÇA), menciona acerca do direito a percepção de valores retroativos”, dispôs o Relator em Acórdão.  

Processo: 0645407-23.2022.8.04.0001

Leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Francisco Soares de SouzaComarca: ManausÓrgão julgador: 4ª Turma RecursalData do julgamento: 14/03/2024Data de publicação: 14/03/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO RETROCESSIVO A SERVIDOR PROMOVIDO QUE NÃO RECEBEU DIFERENÇA SALARIAL. VERBAS E REFLEXOS DEVIDOS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. RECURSO DESPROVIDO.

 

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF conclui julgamento dos penduricalhos e abre caminho para reforma do sistema remuneratório

Julgamento dos embargos consolida critérios para verbas indenizatórias e transfere ao CNJ e ao CNMP a tarefa de estruturar...

Homem é condenado por maus-tratos contra cães em canil clandestino

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Trama armada entre comerciante e falso advogado lesa idosas e termina em condenação

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do dono de uma...

Mulher é condenada por matar jovem que tentava impedir ataque com facão

O Tribunal do Júri realizado na última quinta-feira, 25 de junho, na comarca de Xanxerê, condenou uma mulher a...