Banco que não comunica cliente sobre redução do limite de crédito no prazo adequado deve indenizar

Banco que não comunica cliente sobre redução do limite de crédito no prazo adequado deve indenizar

Banco que reduz o limite do cartão de crédito sem comunicar o cliente, em prazo razoável, deve pagar danos morais. A decisão foi relatada pela juíza Anagali Marcon Bertazzi, da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas. A decisão fixou a quantia de R$1.500 reais, por danos morais.

Na ação, a cliente narrou que a empresa Mastercard Brasil reduziu seu limite do cartão de crédito e que foi avisada da diminuição apenas 5 dias antes. Alegou falha na prestação dos serviços porque o banco não obedeceu a Resolução n°96/2021, do Banco Central, que determina o aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. Na sentença, o juiz negou os danos morais, sob o entendimento de que a consumidora não comprovou os danos sofridos. A autora recorreu.

Ao examinar o recurso, Anagali registrou que restou incontroverso os danos sofridos pela autora, que teve reduzido o limite de crédito sem ser comunicada no prazo adequado. Além disso, dispôs que restou claro os anos morais sofridos pela consumidora, em razão do serviço deficiente prestado pelo banco.

“Não há se falar em inocorrência de danos morais e em mero dissabor cotidiano, eis que a Reclamante foi submetida a transtornos e dissabores em razão do serviço deficiente prestado pelo reclamado, na medida em que procedeu a redução do limite do cartão de crédito da autora, sem a devida notificação prévia do consumidor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias”, registrou a magistrada.

Para a turma, houve claro o descumprimento das determinações estabelecidas pelo Banco Central, e que a falta de comunicação prévia, no prazo estabelecido, gera o dever de reparar pelos eventuais danos suportados mesmo sem comprovação específica do prejuízo, pois o dano se extrai pela só verificação da conduta, ocorrendo o chamado dano in re ipsa.

Processo: 0522338-17.2023.8.04.0001

Leia a ementa:

RELAÇÃO DE CONSUMO – REDUÇÃO DO LIMITE DE CARTÃO DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS – INTELIGÊNCIA DO ART. 10, § 1º, I, DA RESOLUÇÃO Nº 96/2021, DO BANCO CENTRAL – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA – RECURSO DA RECLAMANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-AM – Recurso Inominado Cível: 0522338-17.2023.8.04.0001 Manaus, Relator: Anagali Marcon Bertazzo, Data de Julgamento: 16/02/2024, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 16/02/2024)

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...