Desculpa de que recebeu o celular furtado como garantia da dívida não elimina a receptação

Desculpa de que recebeu o celular furtado como garantia da dívida não elimina a receptação

A Desembargadora Mirza Telma de Oliveira, do TJAM, ao negar o recurso de apelação considerou que a desculpa do réu de que recebeu o celular furtado como garantia de um empréstimo dado a pessoa que deixou o objeto penhorado não é convincente, mormente ante as provas colhidas na fase do inquérito e confirmadas pelos policiais que compareceram a audiência de instrução criminal. A desculpa do réu foi acompanhada das alegações de que os policiais queriam lhe prejudicar. 

Sendo da função policial, por essência, a atividade de manter a ordem e o bem-estar social, e sem a prova de que teria algum interesse em prejudicar uma pessoa acusada na justiça, o afastamento dessa verdade presumida depende de demonstração que derrube essa idoneidade.

Se dúvidas se levantam, é preciso que se constatem importantes divergências entre o depoimento de um policial e outras testemunhas, ou que reste evidenciada alguma desavença séria com o acusado,  para tornar o agente da lei suspeito. Como narrado pelos policiais o celular da vítima foi localizado  na assistência técnica do réu um dia após a ocorrência do furto narrado pela vítima.

“É pouco crível que o réu recebeu o celular como garantia de dívida, pois sequer  conseguiu apontar nem mesmo o primeiro nome do suposto indivíduo” que teria pego o dinheiro em empréstimo finalizou a decisão além de considerar a passagem do réu pela justiça com outros crimes, todos voltadas para a receptação, demonstrando reicidiva específica para crimes contra o patrimônio.

Leia a ementa:

AUTOS Nº 0620266-07.2019.8.04.0001. ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL. RELATORA: DESEMBARGADORA MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA.
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DE ORIGEM: 7ª VARA CRIMINAL. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. EMENTA: APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA.
DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO COESOS E UNÍSSONOS.
REFORMA DA DOSIMETRIA. CONCESSÃO DA REDUÇÃO DA PENA BASE PARA OMÍNIMO LEGAL. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL VALORADAS NEGATIVAMENTE. ERRO NA APLICAÇÃO. DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE

 

Leia mais

TCE-AM suspende sete pregões presenciais da Prefeitura de Barcelos

“A conduta da Administração inviabilizou o controle social, prejudicou a elaboração de propostas e distorceu a lógica concorrencial, em clara afronta aos princípios da...

Justiça dá 30 dias para Estado comprovar promoção de policiais civis do AM de 2016

Estado do Amazonas é intimado a consumar a promoção coletiva dos policiais civis, em cumprimento de sentença que transitou em julgado.  O Juiz Ronne Frank...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça italiana decidirá em 48h sobre prisão de Zambelli; extradição pode demorar. Entenda

A Justiça da Itália tem até 48 horas para decidir se Carla Zambelli continuará presa ou se responderá em...

TCE-AM suspende sete pregões presenciais da Prefeitura de Barcelos

“A conduta da Administração inviabilizou o controle social, prejudicou a elaboração de propostas e distorceu a lógica concorrencial, em...

Câmara só decidirá sobre mandato de Zambelli, afirma Hugo Motta

A prisão da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) na Itália não será objeto de deliberação da Câmara dos Deputados....

Zambelli permanecerá presa enquanto Justiça italiana decide sobre extradição ao Brasil

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) permanecerá detida na Itália enquanto aguarda a decisão da Justiça local sobre o...