Por falha em serviço de hospital gestante perde bebê e justiça manda indenizar

Por falha em serviço de hospital gestante perde bebê e justiça manda indenizar

Numa ação conhecida pela Justiça a autora narrou que, em estado de gravidez, com forte dores e desconfortos abdominais, procurou por mais de uma vez atendimento na unidade hospitalar. O atendimento que obteve sempre foi o mesmo, lhe sendo proporcionado o fornecimento de  analgésico para as dores, não lhe sendo providenciado nenhum exame para coleta de imagens.

Não mais sentindo a movimentação do nascituro no ventre materno, ao depois, narrou o fato a um médico no atendimento público. Somente então vieram os exames e o resultado no qual se lhe noticiou a morte do bebê. A ação de reparação de danos foi movida contra o hospital e o Município,  em Santa Catarina. 

Durante a instrução foi possível levar ao processo provas que convenceram o magistrado a condenar o ente municipal e o hospital, solidariamente, a indenizar a mãe e o marido. Os detalhes do processo convenceram a justiça de que houve negligência médica durante o período gestacional. Além da reparação por danos morais e materiais, a Justiça reconheceu o direito dos pais a pensão mensal vitalícia.

Na sentença o juiz dispôs “Ante o exposto, condeno os réus solidariamente ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais, de R$ 800,00  a título de danos materiais, de pensão mensal vitalícia no valor de 2/3 do salário mínimo desde a data em que a filha deles completaria 14 anos de idade até seus 25 anos, e no valor de 1/3 do salário mínimo até a data em que completaria 65 anos de idade, ou até o falecimento dos beneficiários”

 

Leia mais

Cartas precatórias ao TJAM deverão ser enviadas preferencialmente pelo sistema PROJUDI-AM

A necessidade de uniformização no encaminhamento de cartas precatórias para o Judiciário amazonense motivou a edição do Provimento n.º 505/2025 pela Corregedoria-Geral de Justiça...

Por falta de zelo funcional, TJAM pune com suspensão servidor no Amazonas

A aplicação de penalidade disciplinar a servidor do Poder Judiciário exige a comprovação de infração funcional, nos termos da Lei Estadual nº 1.762/1986, sendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes repreende advogado de ex-assessor de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), repreendeu nesta segunda-feira (14) a defesa de Filipe Martins,...

OAB quer garantir habeas corpus mesmo após condenação definitiva no Tribunal do Júri

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) apresentou, no Supremo Tribunal Federal, pedido de habilitação como...

Empréstimos a irmã e a sobrinha declarados em IR entram na partilha de bens de falecido

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão de 1º grau que determinou a inclusão,...

Cid reafirma que Bolsonaro leu minuta golpista durante reunião

O tenente-coronel Mauro Cid confirmou, nesta segunda-feira (14), que o ex-presidente Jair Bolsonaro teve contato e leu o documento...