Juiz reconhece omissão do Estado e manda Administração promover Escrivães e Investigadores

Juiz reconhece omissão do Estado e manda Administração promover Escrivães e Investigadores

O Juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, acolheu pedido do SINDEIPOL/AM, e determinou que o Governo do Estado rompa com a inércia que concluiu existir ante a não ascensão funcional de servidores da Policia Civil representado pelo Sindicado dos Escrivães e Investigadores. Há atraso na promoção destes servidores da segurança pública cujo direito foi adquirido no ano de 2018, reconheceu o magistrado. 

Na ação, o Sindicato dos Escrivães e Investigadores pediu que a Justiça do Amazonas determinasse ao Estado o inicio de processo administrativo que proporcionasse aos funcionários da categoria a consecução desse direito que deixou de ser atendido por iniciativa da instituição a qual servem. 

No atendimento da demanda, o magistrado se louvou na Lei 2.235/1993, que instituiu o sistema de promoção e verificou que os servidores, representados pelo respectivo Sindicato, atendiam aos requisitos exigidos, mas que a proposta, de iniciativa do Delegado Geral de Polícia ao Governador do Estado não fora efetivada, como determina a legislação. 

“Ao deixar de promover os procedimentos para permitir a progressão dos servidores na carreira, a Administração Pública agiu à revelia das disposições legais aplicáveis ao caso, revelando situação de flagrante ilegalidade que reverbera na esfera jurídica”, ponderou a sentença. Foi concedida tutela de urgência e determinado que, em 30 dias, a Administração Pública adote todas as providências necessárias para deflagrar o processo dessas promoções. 

Processo nº 0760306-05.2020.8.04.0001

 

Leia mais

Certidão que prova férias não gozadas de militar prevalece sobre ato administrativo, decide Justiça

O caso revela o conflito clássico entre a presunção de veracidade dos atos administrativos - invocada pelo Estado para sustentar a regularidade do gozo...

TJAM mantém condenação de instituição de ensino por ofertar curso de extensão como graduação

A boa-fé objetiva, princípio estruturante das relações contratuais, funciona como limite à atuação de instituições de ensino privadas, sobretudo quando a publicidade e a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado avança em novas regras para impeachment após liminar de Gilmar Mendes

A discussão sobre os limites institucionais para responsabilização de autoridades voltou ao centro do debate jurídico-político no Congresso. Em...

Funcionária que retirou produtos sem pagar tem justa causa mantida pelo TRT-MG

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada à trabalhadora que pegou, sem pagar, produtos do...

Consumidor terá linha restabelecida e receberá indenização por cancelamento irregular

A Justiça Potiguar determinou o pagamento de R$ 1 mil, por danos morais, a um cliente que teve sua...

Vendedor é condenado por venda de smartphone com defeito

Uma consumidora que adquiriu um smartphone no valor de R$ 2.355,00 enfrentou problemas logo após a compra: o aparelho...