PGR reforça pedido de condenação de réu pelos atos de 8 de janeiro

PGR reforça pedido de condenação de réu pelos atos de 8 de janeiro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou nesta quarta-feira (13) no Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de condenação do primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

Nesta manhã, o Supremo iniciou o julgamento de Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema (SP). No dia dos atos, ele foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Aécio chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa.

O réu responde pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada e dano contra o patrimônio público, com uso de substância inflamável. Em caso de condenação pelo STF, as penas podem chegar a 30 anos de prisão.

Durante a sessão, o subprocurador da República Carlos Frederico Santos disse que os acusados agiram contra a democracia ao participarem dos atos de vandalismo. Santos afirmou que o julgamento dos acusados representa “novo marco” na democracia brasileira.

“Buscou-se derrubar um governo que foi legitimamente eleito através do sufrágio universal, a pretexto de ter ocorrido fraudes nas eleições”, afirmou.

O julgamento prossegue para a manifestação da defesa do acusado. Em seguida, será iniciada a votação dos ministros.

A Corte julga os primeiros quatro denunciados pela participação dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Estão na pauta de julgamento mais três ações penais que têm como réus Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro.

Eles também são acusados pela PGR de participarem efetivamente da depredação do Congresso e do Palácio do Planalto. Todos serão julgados individualmente.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ fixa tese sobre desconsideração da personalidade jurídica

​Em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.210), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou...

Fim da escala 6×1 é avanço social, afirma presidente do TST

A aprovação pelo Senado da PEC que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada semanal máxima para...

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática...