PGR reforça pedido de condenação de réu pelos atos de 8 de janeiro

PGR reforça pedido de condenação de réu pelos atos de 8 de janeiro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou nesta quarta-feira (13) no Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de condenação do primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

Nesta manhã, o Supremo iniciou o julgamento de Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema (SP). No dia dos atos, ele foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Aécio chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa.

O réu responde pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada e dano contra o patrimônio público, com uso de substância inflamável. Em caso de condenação pelo STF, as penas podem chegar a 30 anos de prisão.

Durante a sessão, o subprocurador da República Carlos Frederico Santos disse que os acusados agiram contra a democracia ao participarem dos atos de vandalismo. Santos afirmou que o julgamento dos acusados representa “novo marco” na democracia brasileira.

“Buscou-se derrubar um governo que foi legitimamente eleito através do sufrágio universal, a pretexto de ter ocorrido fraudes nas eleições”, afirmou.

O julgamento prossegue para a manifestação da defesa do acusado. Em seguida, será iniciada a votação dos ministros.

A Corte julga os primeiros quatro denunciados pela participação dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Estão na pauta de julgamento mais três ações penais que têm como réus Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro.

Eles também são acusados pela PGR de participarem efetivamente da depredação do Congresso e do Palácio do Planalto. Todos serão julgados individualmente.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...

Nem um, nem o outro: ajuste por cotas de FPM durante ação implica renúncia de pedido por Município

A desistência de uma ação judicial após a contestação, quando envolve a União e suas autarquias, não pode ser...