Banco deve indenizar idosa por empréstimo não solicitado

Banco deve indenizar idosa por empréstimo não solicitado

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Vara Única da Comarca de São Romão, no Norte de Minas, e negou o recurso impetrado por um banco, que deverá indenizar uma idosa que teve um empréstimo consignado não solicitado descontado do benefício previdenciário. A instituição financeira deve pagar R$ 8 mil em danos morais à cliente.

No processo, a idosa disse que, em fevereiro de 2021, começaram os descontos mensais em seu benefício previdenciário, no valor de R$ 19,90, motivados por um débito ligado a uma suposta contratação de empréstimo consignado. O desconto foi aplicado pelo banco por quase um ano. A vítima, que tem renda mensal inferior a R$ 1 mil, procurou a Justiça para denunciar a irregularidade, alegando que não havia contratado o serviço.

Em sua defesa, o banco afirmou que a idosa chegou a receber R$ 787,08 na conta corrente como créditos do empréstimo consignado e não procurou devolver os valores na forma administrativa ou mediante depósito judicial. A empresa argumentou também que tinha o contrato assinado pela cliente, mas uma perícia grafotécnica esclareceu que a assinatura do documento não pertencia à autora da ação.

Na 1ª Instância, a instituição financeira foi condenada a restituir, na forma simples, à idosa, os valores descontados indevidamente em seu benefício. “Havendo depósito do valor do respectivo empréstimo na conta bancária de titularidade da parte autora, seja realizada a compensação”, disse o juiz Eliseu Silva Leite Fonseca, da Comarca de São Romão.

Para o relator do processo no TJMG, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, o banco não demonstrou a existência da relação jurídica válida entre as partes, o que foi motivo suficiente para declarar a nulidade do contrato. “A nulidade, no presente caso, é absoluta, à luz do artigo 166, inciso II, do Código Civil, pois ilícita a contratação de empréstimo fraudulento”, disse o magistrado, referindo-se à falsificação da assinatura da vítima, que configura crime previsto no Código Penal.

Quanto aos danos morais, o relator afirmou que a vítima teve o direito à personalidade ferido e, por isso, é cabível a aplicação da indenização como medida compensatória: “Os danos morais, no caso vertente, consubstanciam-se na privação de recurso pelos indevidos descontos em benefício de aposentadoria da autora/apelada, junto ao INSS, lastreados em contrato inexistente.”

Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...