Preso não tem direito a saída para realização de exame de prova da OAB, diz decisão

Preso não tem direito a saída para realização de exame de prova da OAB, diz decisão

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de um réu, preso cautelarmente no Batalhão de Operações Especiais (Bope) em Barra do Garças/MT, para saída provisória, com escolta, visando participar da prova da segunda fase da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com os autos, em abordagem realizada pela Polícia Rodoviária Federal na BR 070, foram encontrados no interior do veículo do acusado, em compartimento preparado para tal finalidade, 102 tabletes de pasta base de cocaína e duas armas de fogo, além de elementos que indicam a transnacionalidade do crime, como um cartão boliviano de vacinação.

A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, ao analisar o caso, destacou que não há previsão legal para que custodiados provisórios saiam temporariamente do estabelecimento prisional para a participação em provas de concursos ou de inscrição em órgãos de classe como a OAB.

Ressaltou a magistrada, ainda, que os exames da OAB são periódicos e poderão ser realizados posteriormente pelo custodiado, assim que cessarem os requisitos de sua prisão preventiva.

Com isso, o Colegiado concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus apenas para autorizar a entrada de medicamentos de uso contínuo do réu, conforme relatório médico, como também para receber visitas íntimas, e negou o pedido de saída para a realização da prova da 2ª fase da OAB.

Processo: 1015849-24.2023.4.01.0000

Fonte: TRF

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Diploma superior permite aprovação em cargo de nível técnico da mesma área

O Tribunal Pleno do TJRN garantiu a posse de um candidato aprovado em processo seletivo para técnico de laboratório,...

Justiça mantém condenação de banco por refinanciar empréstimo sem autorização

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma instituição financeira por...

Justiça garante direito de resposta a deputada federal trans após ofensas de apresentador

  A 2ª Vara Cível Central declarou o direito de resposta a deputada federal trans que foi ofendida por apresentador...

Facebook é condenado a indenizar vítima de perfil falso usado em golpes

A 1ª Vara Cível de Águas Claras do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o...