Liminar impede associação de utilizar sigla e logomarca similares à ANPD

Liminar impede associação de utilizar sigla e logomarca similares à ANPD

Na semana em que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completa cinco anos, liminar da 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal proibiu uma associação de utilizar sigla e logomarca semelhantes às da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça que tem como atribuição zelar pela proteção de dados pessoais, bem como regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD. A liminar foi concedida após pedido da Advocacia Geral da União.

Em maio, essa mesma associação – Associação Nacional dos Profissionais de Proteção de Dados (ANPPD) – foi objeto de ofício do presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, às seccionais de todo o país. O presidente nacional da Ordem informou, no documento, que editais não podem exigir vinculação de advogados à referida associação para participação em licitações públicas em matéria de proteção de dados podem ser impugnados.

O envio do ofício foi motivado após o Conselho Federal ter sido informado que tem havido exigência de vinculação dos profissionais da advocacia à ANPPD como condição para participação em licitações públicas.

“O poder de fiscalização e controle exercido pela OAB, conforme previsto no art. 44, VI, do Estatuto da Advocacia, permite aos Conselhos Seccionais questionar editais que violem os direitos dos advogados, notadamente na hipótese de indevida limitação da atuação a profissionais compulsoriamente associados a entidade privada diversa da OAB e alheia à disciplina da profissão”, escreveu à época Simonetti, no documento.

Sem reconhecimento oficial

Em seu site, a ANPD publicou esclarecimentos alertando que não existe qualquer exigência legal de registro perante a Autoridade ou associações privadas de profissionais de proteção de dados ou de encarregados como condição para o exercício da profissão, e tampouco há reconhecimento oficial da ANPD quanto a eventuais mecanismos de registro privado desses profissionais.

Segundo a entidade, não há exigência legal, para fins de cumprimento da LGPD, de selos de conformidade à legislação de proteção de dados ou de homologações de software e aplicativos. Esses instrumentos, se oferecidos por entidades privadas, segundo prossegue a ANPD em nota, não constituem garantia oficial de conformidade à legislação de proteção de dados pessoais.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...