Ifood deve indenizar por descontos indevidos na conta corrente do autor

Ifood deve indenizar por descontos indevidos na conta corrente do autor

A relação entre o aplicativo de restaurantes Ifood e o cliente se enquadra no conceito de consumidor e fornecedor. Portanto, a responsabilidade do Ifood decorre do risco da atividade desenvolvida. Nesse contexto, se ele participou do ato danoso, deve responder objetivamente. O entendimento é do juiz, Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, que condenou a plataforma ao pagamento de R$ 3 mil reais, por danos morais, após o autor sofrer descontos indevidos na conta corrente.

Na ação, o autor alegou que nunca possuiu vínculo com o Ifood, mas sofreu descontos em sua conta corrente, de valores que totalizaram R$ 235 reais. O autor narrou que procurou a empresa para realizar o estorno, mas não teve respostas.

Em sua defesa, o Ifood declarou não ser parte legítima para responder ao processo, alegando que o fato danoso seria de responsabilidade dos terceiros fraudadores (estelionatários).

Em sentença, o juiz concluiu que o réu apresentou uma contestação (defesa) genérica, se limitando a afirmar que não seria a responsável pelos descontos. A apresentação de contestação genérica, para o Código de Processo Civil, corresponde, em regra, à presunção de veracidade das alegações do autor ou torna incontroversas as alegações.

No caso em questão, a responsabilidade do Ifood somente poderia ser afastada se fosse provado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro – o que não ocorreu no caso. Ao decidir, o magistrado julgou procedentes os pedidos do autor para condenar o Ifood ao pagamento de indenização por danos morais em $ 3 mil, e mais R$ 235 reais pelos danos materias.

Da sentença ainda cabe recurso.

Processo: 0522201-35.2023.8.04.0001

Leia mais

Extratos bancários podem suprir ausência de contrato na prova de empréstimo

TJAM manteve descontos ao concluir que movimentação da conta demonstrava recebimento dos valores e ciência da consumidora sobre as operações. No caso, as provas...

Segurado que falta sem justificativa à perícia pode ter ação contra INSS encerrada

Justiça Federal extinguiu processo de homem que não compareceu ao exame médico e ficou mais de um ano sem apresentar explicação. O segurado que deixa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extratos bancários podem suprir ausência de contrato na prova de empréstimo

TJAM manteve descontos ao concluir que movimentação da conta demonstrava recebimento dos valores e ciência da consumidora sobre as...

Segurado que falta sem justificativa à perícia pode ter ação contra INSS encerrada

Justiça Federal extinguiu processo de homem que não compareceu ao exame médico e ficou mais de um ano sem...

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua...

Justiça mantém condenação de padrasto por ameaça contra enteada e reafirma aplicação da Lei Maria da Penha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação de um homem...