STJ anula reconhecimento pessoal ilegal e absolve acusado de roubo

STJ anula reconhecimento pessoal ilegal e absolve acusado de roubo

O reconhecimento de suspeito, seja de forma presencial ou por fotografia, só é válido quando obedece às formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas.

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, reiterou a jurisprudência da Corte ao decidir pela anulação de ação penal contra um homem condenado por roubo e corrupção de menores a nove anos e seis meses de prisão, em regime fechado.

A defesa apresentou recurso e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu reduzir a pena para seis anos e quatro meses, mas manteve a condenação em regime fechado. No pedido de Habeas Corpus impetrado no STJ, os defensores sustentam que a única prova que fundamenta a condenação é o reconhecimento feito fora dos procedimentos determinados pelo CPP.

Ao analisar o caso, o ministro apontou manifesta ilegalidade no caso. Ele lembrou que a 6ª Turma do STJ já pacificou a questão e que o reconhecimento pessoal fora das regras do CPP é inválido, assim como todas as provas derivadas deste procedimento.

O magistrado também constatou que a única prova que aponta a autoria do crime pelo paciente é o reconhecimento pessoal irregular.

“O simples fato do agente policial ter afirmado que o ora paciente foi preso em flagrante pela prática de crime similar não é suficiente para afastar a dúvida acerca da autoria delitiva e, por conseguinte, tendo em vista a falta de outros elementos probatórios para sustentar a condenação do paciente no roubo, de rigor sua absolvição”, resumiu ao reconhecer  a nulidade das provas e absolver o acusado.

HC 811.864

Com informações do Conjur

 

00:00/01:06conjur_v3

Leia mais

Justiça rejeita ANPP e mantém curso da ação penal contra blogueira considerada foragida

Em decisão judicial na ação penal nº 0683986-06.2023.8.04.0001, que tramita na 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, o juiz Áldrin Henrique de Castro...

Caso Benício: derrubada de salvo-conduto é oficialmente comunicada à Polícia Civil do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas comunicou oficialmente à Polícia Civil a revogação do salvo-conduto concedido à médica investigada no caso da morte do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça rejeita ANPP e mantém curso da ação penal contra blogueira considerada foragida

Em decisão judicial na ação penal nº 0683986-06.2023.8.04.0001, que tramita na 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, o...

Caso Benício: derrubada de salvo-conduto é oficialmente comunicada à Polícia Civil do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas comunicou oficialmente à Polícia Civil a revogação do salvo-conduto concedido à médica investigada...

EUA retiram Alexandre de Moraes e esposa de lista da Lei Magnitsky

Em comunicado publicado nesta sexta-feira (12), o governo dos Estados Unidos retirou o nome do ministro do Supremo Tribunal...

Justiça mantém sentença que obriga operadora de saúde a custear cirurgia bucomaxilofacial de paciente

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença que determina uma operadora de saúde a custear integralmente a...