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Autor pode corrigir inicial quando réu morre antes do ajuizamento da ação

Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, quando a ação de execução é proposta contra um réu que morreu antes mesmo do início do processo, a citação é inválida e o autor pode emendar a petição inicial para dirigir sua pretensão ao espólio.

Assim, a 4ª Turma do STJ decidiu que um banco, autor de uma ação monitória — procedimento de cobrança especial e mais rápido, que mistura aspectos do processo de execução e do processo comum —, pode aditar a petição inicial e regularizar o polo passivo por causa da morte do réu antes do ajuizamento.

O banco propôs a ação para receber aproximadamente R$ 240 mil de um homem que havia morrido dez anos antes. A instituição financeira pediu a citação dos herdeiros, que contestaram o pedido de habilitação.

O juiz, então, extinguiu a ação por ter sido ajuizada contra réu já falecido. Já o tribunal de segunda instância reformou a decisão e determinou o prosseguimento do processo contra os herdeiros.

No STJ, o ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, argumentou que a falta de citação válida do réu já à época do ajuizamento da ação autoriza a retificação da petição inicial para inclusão do espólio e dos herdeiros.

“O aditamento da inicial deve ser permitido porque a ação judicial foi proposta contra a parte ilegítima para figurar no polo passivo”, explicou o magistrado.

Ferreira ainda esclareceu que a situação é diferente da sucessão processual pelos herdeiros. Tal hipótese “ocorre apenas quando a parte falece no curso do processo”.

REsp 2.025.757

Com informações do Conjur