Autor pode corrigir inicial quando réu morre antes do ajuizamento da ação

Autor pode corrigir inicial quando réu morre antes do ajuizamento da ação

Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, quando a ação de execução é proposta contra um réu que morreu antes mesmo do início do processo, a citação é inválida e o autor pode emendar a petição inicial para dirigir sua pretensão ao espólio.

Assim, a 4ª Turma do STJ decidiu que um banco, autor de uma ação monitória — procedimento de cobrança especial e mais rápido, que mistura aspectos do processo de execução e do processo comum —, pode aditar a petição inicial e regularizar o polo passivo por causa da morte do réu antes do ajuizamento.

O banco propôs a ação para receber aproximadamente R$ 240 mil de um homem que havia morrido dez anos antes. A instituição financeira pediu a citação dos herdeiros, que contestaram o pedido de habilitação.

O juiz, então, extinguiu a ação por ter sido ajuizada contra réu já falecido. Já o tribunal de segunda instância reformou a decisão e determinou o prosseguimento do processo contra os herdeiros.

No STJ, o ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, argumentou que a falta de citação válida do réu já à época do ajuizamento da ação autoriza a retificação da petição inicial para inclusão do espólio e dos herdeiros.

“O aditamento da inicial deve ser permitido porque a ação judicial foi proposta contra a parte ilegítima para figurar no polo passivo”, explicou o magistrado.

Ferreira ainda esclareceu que a situação é diferente da sucessão processual pelos herdeiros. Tal hipótese “ocorre apenas quando a parte falece no curso do processo”.

REsp 2.025.757

Com informações do Conjur

Leia mais

Benjamin Constant e Rio Preto da Eva terão sedes próprias do Ministério Público do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) dará um passo significativo para o fortalecimento da sua presença no interior. Os municípios de Benjamin...

Motorista embriagado que causou morte é condenado a mais de 10 de prisão em Manaus

Manoel Benvindo Pinheiro Neto foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de homicídio simples e condução de veículo automotor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Programação do Dia da Amazônia mobiliza para COP30

Como parte da celebração do Dia da Amazônia, comemorado nesta sexta-feira (5), organizações, movimentos sociais e coletivos da sociedade...

Homem é condenado a 18 anos por feminicídio após discussão sobre horário de chegada da companheira

Um homem que matou a companheira em Patrocínio Paulista foi condenado a 18 anos de prisão em regime inicial...

Idoso é condenado a mais de 18 anos por estupro de vulnerável e ameaça

O réu também foi sentenciado a pagar R$ 5 mil à vítima a título de danos morais. A menina...

Justiça condena homem por ataque a residência durante festa de fim de ano

Jurados reconheceram qualificadoras de perigo comum e impossibilidade de defesa da vítima na tentativa de homicídio, conforme sustentou o...