Caixa vai contratar 800 concursados após homologação de acordo no TST

Caixa vai contratar 800 concursados após homologação de acordo no TST

O ministro Alexandre Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho, homologou na sexta-feira (26) um acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Ministério Público do Trabalho (MPT) que prevê a contratação de 800 candidatos classificados em concursos realizados em 2014. As contratações devem ser feitas no prazo de seis meses, observando-se a ordem de classificação e as demais disposições do edital.

O caso teve início em ação civil pública ajuizada pelo MPT em 2016. Segundo sustentou, os editais não estipulavam um número mínimo de vagas compatível com a real demanda por mão de obra da empresa. Com isso, os candidatos se sujeitavam à discricionariedade do banco. O objetivo era prorrogar a validade dos concursos até o julgamento final da ação e proibir a Caixa de promover novos certames somente para quadro de reserva.

O processo chegou ao TST no início deste ano, e, em maio, o MPT e a Caixa peticionaram uma proposta de acordo para pôr fim ao caso, requerendo sua homologação.

Acordo

Nos termos do acordo, a Caixa se compromete a promover a contratação de mais 800 candidatos do certame 001/2014-NM de técnico bancário e do certame 001/2014-NS da carreira profissional, no prazo de até seis, conforme sua conveniência e oportunidade, observada a ordem de classificação e demais disposições do edital. O prazo de cumprimento pode ser prorrogado por dois períodos iguais.

Após o término das contratações, será definitivamente encerrada a vigência dos dois concursos. A Caixa também se compromete a tornar definitiva a admissão de todos os candidatos contratados administrativamente por força de decisões judiciais na ação civil pública e a não realizar concurso público para o cargo de técnico bancário e da carreira profissional exclusivamente para formação de cadastro de reserva ou que contenham número de vagas não correspondente à sua real demanda do banco no momento da publicação do edital.

Com informações do TST

Leia mais

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança. Como o prazo de 30...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança....

TJAM decidirá se erro de medição da Amazonas Energia gera indenização por dano moral

Sentença do Juízo Cível definiu que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A falhou ao imputar a um consumidor a...

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet...