Caixa vai contratar 800 concursados após homologação de acordo no TST

Caixa vai contratar 800 concursados após homologação de acordo no TST

O ministro Alexandre Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho, homologou na sexta-feira (26) um acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Ministério Público do Trabalho (MPT) que prevê a contratação de 800 candidatos classificados em concursos realizados em 2014. As contratações devem ser feitas no prazo de seis meses, observando-se a ordem de classificação e as demais disposições do edital.

O caso teve início em ação civil pública ajuizada pelo MPT em 2016. Segundo sustentou, os editais não estipulavam um número mínimo de vagas compatível com a real demanda por mão de obra da empresa. Com isso, os candidatos se sujeitavam à discricionariedade do banco. O objetivo era prorrogar a validade dos concursos até o julgamento final da ação e proibir a Caixa de promover novos certames somente para quadro de reserva.

O processo chegou ao TST no início deste ano, e, em maio, o MPT e a Caixa peticionaram uma proposta de acordo para pôr fim ao caso, requerendo sua homologação.

Acordo

Nos termos do acordo, a Caixa se compromete a promover a contratação de mais 800 candidatos do certame 001/2014-NM de técnico bancário e do certame 001/2014-NS da carreira profissional, no prazo de até seis, conforme sua conveniência e oportunidade, observada a ordem de classificação e demais disposições do edital. O prazo de cumprimento pode ser prorrogado por dois períodos iguais.

Após o término das contratações, será definitivamente encerrada a vigência dos dois concursos. A Caixa também se compromete a tornar definitiva a admissão de todos os candidatos contratados administrativamente por força de decisões judiciais na ação civil pública e a não realizar concurso público para o cargo de técnico bancário e da carreira profissional exclusivamente para formação de cadastro de reserva ou que contenham número de vagas não correspondente à sua real demanda do banco no momento da publicação do edital.

Com informações do TST

Leia mais

TJAM: direito à aposentadoria rural a partir da idade mínima não prescreve

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, em sessão presidida pelo Desembargador Claudio Cesar Ramalheira Roessing, manteve sentença que concedeu aposentadoria...

TJ-AM manda pagar atrasados a servidora após omissão em progressão

O colegiado confirmou que a servidora cumpriu os requisitos legais de interstício temporal e que a ausência de avaliação de desempenho, de responsabilidade do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: direito à aposentadoria rural a partir da idade mínima não prescreve

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, em sessão presidida pelo Desembargador Claudio Cesar Ramalheira Roessing,...

TJ-AM manda pagar atrasados a servidora após omissão em progressão

O colegiado confirmou que a servidora cumpriu os requisitos legais de interstício temporal e que a ausência de avaliação...

Longo tempo de serviço à PMAM, por força de liminar, não se traduz em direito adquirido à permanência

A Justiça do Amazonas decidiu que o exercício prolongado de função pública sob amparo de decisão liminar não gera...

Cancelamento de seguro de vida com descontos mantidos em folha impõe indenização

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou apelação da Sul América Seguros de Pessoas e...