Mutirão identifica e garante soltura de mulher presa ilegalmente há sete meses

Mutirão identifica e garante soltura de mulher presa ilegalmente há sete meses

Uma mulher que permaneceu presa por sete meses, na Unidade Prisional de Israelândia, mesmo depois de ser inocentada por um dos crimes a qual cumpria pena, foi solta após atuação do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado de Goiás (Nudem/DPE-GO). Ela cumpria uma pena de 8 anos e 9 meses, por duas ações penais. Contudo, foi considerada inocente da infração que a condenou à pena de 6 anos e 5 meses. O itinerante carcerário na unidade prisional aconteceu na sexta-feira (12/05) e a decisão para a soltura foi publicada nesta terça-feira (17/05).

A assistida da DPE-GO já estava cumprindo pena na unidade prisional desde meados de 2016. Ela foi condenada por dois crimes que resultaram nas penas de 2 anos e 4 meses e outra de 6 anos e 5 meses. Em outubro de 2022, o judiciário a inocentou do crime de maior pena. Dessa forma, tendo cumprido 6 anos e 10 meses, em regime fechado, o defensor público Gabriel Berla, colaborador do Nudem, ressaltou que a mulher já cumpriu mais de quatro anos além da sua pena restante, justificando a sua soltura.

“Importante esclarecer que a defendida foi inocentada em outubro do ano passado pelo crime mais grave pelo qual cumpria pena e, mesmo após a absolvição, permaneceu presa de forma ilegal por sete meses, visto que já tinha cumprido integralmente sua pena”, enfatizou Gabriel Berla.

O defensor público explicou que “mutirões para atendimento da população feminina encarcerada, são de vital importância para garantia de seus direitos, já que o fator gênero aumenta a vulnerabilidade da pessoa privada de liberdade, considerando que mulheres costumam ter menos acesso ao apoio familiar após sua prisão, o que torna mais difícil o acesso a visitas e, por consequência, ao atendimento jurídico”.

O juízo goiano reconheceu que a mulher cumpriu integralmente a sanção imposta e determinou, com urgência, a expedição do alvará de soltura, “devendo ser colocada imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo estiver presa”.

Com informações do DPE-GO

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...