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Soltar balão é crime e infrator pode ser punido com pena de um a três anos de detenção ou multa

Foto: Reprodução/RedesSociais

Um balão caiu hoje (14) em cima de um avião em abastecimento no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. As informações divulgadas foram de que o balão resvalou para a pista e em seguida pegou fogo, mas foi controlado pelos funcionários do local.

Segundo a Agência Brasil, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), lamentou o ocorrido e lembrou que “soltar balão sempre foi crime”.

Ocorre que, o ato de soltar balão pode causar incêndios e danos à natureza, por isso, a prática constitui crime e pune o infrator com pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas cumulativamente, conforme previsto no artigo 42, da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98):

“Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.”