Soltar balão é crime e infrator pode ser punido com pena de um a três anos de detenção ou multa

Soltar balão é crime e infrator pode ser punido com pena de um a três anos de detenção ou multa

Um balão caiu hoje (14) em cima de um avião em abastecimento no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. As informações divulgadas foram de que o balão resvalou para a pista e em seguida pegou fogo, mas foi controlado pelos funcionários do local.

Segundo a Agência Brasil, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), lamentou o ocorrido e lembrou que “soltar balão sempre foi crime”.

Ocorre que, o ato de soltar balão pode causar incêndios e danos à natureza, por isso, a prática constitui crime e pune o infrator com pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas cumulativamente, conforme previsto no artigo 42, da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98):

“Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.”

 

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça suspende liminar e restabelece cobrança de imposto sobre exportação de petróleo

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, suspendeu liminar que...

Cabe à Justiça Federal julgar disputa entre particulares por imóvel reivindicado por quilombolas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que compete à Justiça Federal o julgamento...

TSE utilizará precedentes para barrar candidaturas e cassar mandatos ligados ao crime organizado

Os precedentes firmados, segundo a Corte Eleitoral, devem servir como base para uniformização de entendimentos em julgamentos futuros envolvendo...

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem...