Soltar balão é crime e infrator pode ser punido com pena de um a três anos de detenção ou multa

Soltar balão é crime e infrator pode ser punido com pena de um a três anos de detenção ou multa

Um balão caiu hoje (14) em cima de um avião em abastecimento no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. As informações divulgadas foram de que o balão resvalou para a pista e em seguida pegou fogo, mas foi controlado pelos funcionários do local.

Segundo a Agência Brasil, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), lamentou o ocorrido e lembrou que “soltar balão sempre foi crime”.

Ocorre que, o ato de soltar balão pode causar incêndios e danos à natureza, por isso, a prática constitui crime e pune o infrator com pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas cumulativamente, conforme previsto no artigo 42, da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98):

“Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.”

 

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