Sistema de cotas no ensino público superior do Amazonas UEA é inconstitucional, decide Supremo

Sistema de cotas no ensino público superior do Amazonas UEA é inconstitucional, decide Supremo

O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou um pedido da Universidade do Estado do Amazonas no qual a instituição disputou o direito de ser garantido, no mínimo, 50% das cotas da UEA a estudantes do Amazonas. A Suprema Corte declarou inconstitucional a lei 2.894/2004, especificamente quanto ao dispositivo que assegurava que 80% das vagas de cada curso da instituição seriam destinadas a candidatos que comprovassem haver cursado as três séries do ensino médio no Amazonas. A decisão foi divulgada após a deliberação dos Ministros em julgamento virtual, mantendo-se entendimento anterior quanto a inconstitucionalidade do dispositivo que, segundo o julgado, fere o princípio republicano de que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza. Segundo o STF a prática constituiu discriminação vedada pela Constituição Federal que proíbe União, Estados, Distrito Federal e município de criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, o que implica violação ao princípio da igualdade. O pretexto de reduzir desigualdades regionais acaba por estabelecer critérios de discriminação entre brasileiros em razão do estado de origem. A Reitoria da Universidade do Amazonas ainda estuda medidas para avaliar a situação, mas não descumprirá a decisão da Suprema Corte. No Estado o caso também está sendo avaliado pela Procuradoria Geral, órgão que representa judicialmente a Administração Pública. Noutro giro, o Governador do Amazonas, Wilson Lima, durante agenda em Brasília, no dia de hoje, 26/04, defendeu o restabelecimento do sistema de cotas da UEA, e prometeu adequar a legislação estadual à jurisprudência do STF sobre a matéria.

Leia mais

Ainda que a punição por improbidade dolosa esteja prescrita, o dever de reparar o dano permanece

Sentença da Justiça Federal no Amazonas manteve ressarcimento de R$ 3,5 milhões mesmo após reconhecer prescrição das sanções contra ex-gestor; decisão está sob recurso...

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“OAB da Medicina”: diploma não basta para atender pacientes

Nova lei exige desempenho mínimo no Enamed para obter registro profissional; regra vale para quem ingressou no curso a...

AGU pede ao STF solução para falta de R$ 533 milhões destinados a pagamentos de Juízes

Judiciário federal e Ministério Público da União informaram insuficiência orçamentária para cumprir decisões sobre vantagens remuneratórias; manifestação foi apresentada...

Comissão aprova atendimento virtual 24 horas a mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1292/26, que...

Comissão aprova projeto que prevê apoio a profissionais da educação vítimas de violência

A Comissão de Cultura aprovou o Projeto de Lei 7114/25, que cria o Programa Nacional de Apoio Jurídico, Psicológico...