Operação resgata 55 trabalhadores em condição análoga à escravidão no interior de SP

Operação resgata 55 trabalhadores em condição análoga à escravidão no interior de SP

R$ 700 mil. Esse é o valor total que empregadores desembolsaram por ter explorado mão de obra análoga à escravidão no interior de São Paulo (SP). Os 55 trabalhadores que acreditaram na promessa de emprego e geração de renda foram resgatados em uma operação que contou com a participação da Defensoria Pública da União (DPU).

A ação foi realizada na última terça-feira (11) nas cidades de Reginópolis e Iacanga, no interior paulista. Além da DPU, participaram da missão o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal (PF).

Das 55 pessoas resgatadas, dez são oriundas do estado da Bahia (BA), os demais eram da própria região. 25 trabalhadores possuíam registro de trabalho, os outros 30, não.

A equipe de fiscalização que atuou na operação chegou ao local por meio de denúncia anônima. O cenário encontrado reunia todos os indicadores de condições análogas à escravidão.

“Não tinha sanitário, nem espaço para que eles pudessem fazer as refeições. Os trabalhadores também não tinham equipamentos de proteção individual como bota, caneleira, protetor solar, óculos”, descreve o defensor público federal Pedro Paulo Chiavini, que participou da operação.

Ele explica ainda que os moradores da Bahia foram para São Paulo por iniciativa própria, uma vez que eles sabem que nessa época tem oferta de trabalho no plantio e corte de cana. “Eles são abordados por gatos, ou seja, são as pessoas que fazem a contratação. Pela legislação trabalhista, é obrigação do empregador arcar com os custos de transporte e alimentação do empregado que está mudando de estado. No entanto, nesses casos, o que vemos é que o próprio trabalhador assumindo as dívidas”, explica.

A partir do flagrante, o empregador efetivou o pagamento das verbas trabalhistas referentes ao período trabalhado, que foram aproximadamente dois meses; além do pagamento de dano moral individual e de três parcelas do seguro desemprego, conforme prevê a legislação.

Foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que os empregadores se comprometeram a prover condições dignas de habitação e descanso. Fica a cargo de o empregador custear as passagens de volta para os trabalhadores oriundos da Bahia. De acordo com o defensor público federal, uma parte importante do termo é que o empregador fica obrigado a recontratar os empregadores que assim desejarem.

Sobre os trabalhadores da região, muitos moram em Reginópolis e se deslocam para a lavoura por meio de transportes oferecidos pelo empregador. “Eles se encontram em uma praça e pegam a condução. A partir do TAC, o empregador deve oferecer veículos mais seguros e condições apropriadas de locomoção”, finaliza o defensor público federal.

 

Com informações da DPU

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