Sem afronta a direito de defesa não cabe reclamação contra Central de Inquérito, diz Fux

Sem afronta a direito de defesa não cabe reclamação contra Central de Inquérito, diz Fux

O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou procedência a uma reclamação contra a Central de Inquéritos de Manaus. Na reclamação, a defesa de Otávio Caetano Soares Neto afirmou ter sido alvo de afronta ao direito de acesso a inquérito, no interesse do representado, tendo ocorrido obstrução de acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório realizado por autoridade competente.  Ocorre que, havendo diligências pendentes de cumprimento, não há, decidiu o ministro, violação à Súmula Vinculante da Suprema Corte. 

Conforme a Súmula Vinculante 14, do Supremo Tribunal Federal, o advogado deve ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório policial que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Assim, deve ser garantido aos defensores o acesso a documentos sobre diligências já encerradas, relacionadas ao direito de defesa, independentemente, inclusive, do relatório final do inquérito policial. 

Na Reclamação, a defesa alegou que o Juízo da Central de Inquéritos Policiais da Comarca de Manaus havia negado acesso á defesa ao conteúdo de Inquérito Policial e pediu o imediato acesso à integralidade dos autos instaurados contra o investigado. Mas, o indeferimento de acesso aos autos ocorreu para a garantia da efetividade de diligências em andamento. 

De acordo com Fux, a Súmula 14 do STF, de natureza vinculante, ‘restringe o espectro de incidência de seu enunciado aos elementos de prova já documentados, o que não abrange diligências ainda em andamento’. Portanto, diligências ainda em andamento não estão contempladas pelo teor da Súmula Vinculante 14. A Reclamação foi julgada improcedente. 

Rcl nº 58.268 Amazonas.

 

 

Leia mais

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar a legalidade, o custo-benefício e...

TJAM aplica suspensão a titular de cartório por descumprimento de normas correcionais

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas aplicou pena de suspensão de 90 dias ao titular do 9.º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar...

Bem oferecido como garantia não tem proteção de impenhorabilidade, confirma TJSC

A 6ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que negou a suspensão da...

Ministro do STF autoriza Lira a visitar Bolsonaro em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (1°), em Brasília, o deputado...

STJ: execução de multa criminal não se submete à lógica de economia processual fiscal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a execução de pena de multa ajuizada...